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Comissão de Orçamento adia para a próxima semana a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias

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O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/25), deputado Gervásio Maia (PSB-PB), pediu mais tempo para concluir o parecer sobre a proposta. A votação deve ocorrer na semana que vem na Comissão Mista de Orçamento.

Segundo Maia, houve aumento no número de emendas e de metas sugeridas: foram 2.465 emendas neste ano, ante 1.429 no ano passado.

O presidente da comissão, senador Efraim Filho (União-PB), afirmou que o atraso não prejudicará o andamento da proposta. Ainda não há sessão do Congresso marcada para votar o texto.

A LDO define como o Orçamento de 2026 (PLN 15/25) deve ser elaborado e executado.

Emendas parlamentares
Gervásio Maia destacou a necessidade de votar o Orçamento até o fim do ano para garantir o pagamento das emendas parlamentares. Ele lembrou que a liberação dos recursos pode levar até 180 dias.

“No ano que vem tem calendário eleitoral. Se considerarmos os 180 dias, as emendas só estarão aptas para pagamento a partir de junho. Isso se o governo cumprir todos os prazos previstos em lei”, disse.

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Algumas emendas buscam alterar a meta de resultado fiscal de 2026, hoje prevista como superávit de R$ 34,3 bilhões. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), por exemplo, considera a meta rígida e sugeriu um déficit no mesmo valor.

Créditos adicionais aprovados
Na reunião desta terça-feira (2), a comissão também aprovou R$ 717,5 milhões em créditos para o Orçamento de 2025:

  • PLN 5/25 – Crédito suplementar de R$ 686 milhões para o Ministério da Educação financiar o programa Pé-de-Meia. Os recursos sairão do Programa de Apoio à Implantação de Escolas em Tempo Integral;
  • PLN 7/25 – Crédito especial de R$ 4,7 milhões para reformas em prédios das justiças Eleitoral e do Trabalho;
  • PLN 8/25 – Crédito especial de R$ 23 milhões para novas programações em cinco áreas: Presidência da República e ministérios da Educação, dos Transportes, de Portos e Aeroportos e dos Povos Indígenas;
  • PLN 9/25 – Crédito especial de R$ 500 mil para despesas de “retribuição no exterior” de servidores a serviço da Presidência da República;
  • PLN 11/25 – Crédito suplementar de R$ 3,3 milhões para investimentos da Petrobras Biocombustível.
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Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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