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POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate implementação da lei sobre cuidado de pessoas com Alzheimer

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A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados realiza, nesta quarta-feira (10), audiência pública para discutir a implementação da Lei 14.878/24, que instituiu a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências.

O debate atende a requerimento do deputado Glauber Braga (Psol-RJ) e está marcado para as 16 horas, no plenário 3.

Segundo ele, o objetivo é discutir a aplicação da lei diante do crescimento esperado de casos de demência no Brasil, da necessidade de investimentos em pesquisa científica e da preparação do Sistema Único de Saúde (SUS) para oferecer atendimento especializado.

“Estimativas recentes indicam que há hoje cerca de 1,8 milhão de pacientes de demência no Brasil, e este número provavelmente é subestimado em função de subdiagnóstico”, afirma Glauber Braga. Ele destaca ainda que, com o envelhecimento da população, estima-se que a prevalência de casos aumente consideravelmente no país nos próximos 30 anos.

“A audiência permitirá discutir a capacitação dos profissionais de saúde para o atendimento especializado e humanizado, a integração de novas tecnologias e abordagens terapêuticas no tratamento oferecido pelo SUS, e o fortalecimento das redes de apoio e serviços comunitários para suporte aos cuidadores e familiares”, diz o deputado.

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Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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