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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova normas gerais de segurança para pistas de kart recreativo

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com normas gerais de segurança para o funcionamento de pistas de kart de recreação e lazer, com o objetivo de proteger o consumidor. A motivação decorre da constatação de acidentes graves e recorrentes que vitimam jovens e adultos em pistas de kart recreativo.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), para o Projeto de Lei 2299/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

O substitutivo mantém os objetivos do projeto original, mas promove ajustes para adequar a lei ao caráter de normas gerais nacionais e equilibrar a proteção ao consumidor com a viabilidade operacional dos estabelecimentos.

“A proposição trata de matéria de relevância inquestionável para a segurança dos cidadãos brasileiros que praticam atividades recreativas e de lazer envolvendo karts”, afirmou Calheiros. “A iniciativa vem preencher vazio legislativo em âmbito federal, estabelecendo diretrizes que deverão ser observadas por todos os entes federativos.”

Regras
A proposição define kart recreativo como um veículo automotor de quatro rodas, de baixa velocidade e potência, utilizado exclusivamente para lazer.

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Na infraestrutura da pista, o texto estabelece a obrigatoriedade de barreiras de proteção leves, preferencialmente formadas por pilhas de pelo menos três pneus parafusados ou amarrados. Deverá haver uma distância mínima segura entre a pista e obstáculos físicos não protegidos, como muros ou postes. Os espectadores precisarão ser isolados por cerca, tela ou grade.

Quanto aos veículos, eles deverão ter tanque de combustível com proteção eficaz contra vazamento e o motor deverá possuir proteção superior contra queimaduras e escalpelamento (arrancamento brusco e acidental do couro cabeludo).

Na lista de equipamentos pessoais, deverão ser fornecidos obrigatoriamente e gratuitamente pelo estabelecimento capacete com viseira ou óculos, balaclava (touca de proteção), luvas, elástico ou touca de contenção para cabelo comprido, macacão ou roupa de proteção e protetor cervical.

Orientação
Os estabelecimentos deverão ainda manter anúncio ostensivo sobre os riscos e as regras da atividade. O texto exige orientação verbal antes de cada sessão sobre regras e procedimentos de emergência. Também é obrigatório manter, durante todo o período de funcionamento, um profissional treinado em primeiros socorros.

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A manutenção preventiva regular deverá ser feita, e os relatórios deverão ser arquivados por pelo menos cinco anos. A prestação dos serviços dependerá ainda de vistoria técnica e licença prévia do órgão competente. A fiscalização será compartilhada entre órgãos de defesa do consumidor e demais autoridades competentes de União, estados, Distrito Federal e municípios, cabendo à União a coordenação nacional.

O descumprimento das normas sujeitará o infrator a sanções administrativas, como advertência, multa, suspensão temporária da atividade ou cassação definitiva da licença de funcionamento.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei cria a Universidade Federal da Fronteira do Norte

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Foi criada a Universidade Federal da Fronteira Norte (UFFN), com sede em Oiapoque (AP), por meio do desmembramento da Universidade Federal do Amapá (Unifap). É o que estabelece Lei 15.520, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (25).  

 A nova universidade, vinculada ao Ministério da Educação, tem por objetivos:  

  • oferecer cursos de graduação e pós-graduação; 
  • desenvolver pesquisa, extensão e cultura e  
  • promover a inovação e o desenvolvimento regional. 

De autoria do Executivo, o Projeto de Lei (PL) 4.951/2026, que deu origem à criação da UFFN, manteve o texto aprovado na Câmara dos Deputados. No Senado, teve relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). 

Estrutura 

O Campus Oiapoque da Unifap passa a integrar a UFFN, com a transferência dos cursos, dos estudantes matriculados e dos cargos ocupados e vagos destinados ao seu funcionamento. O patrimônio da universidade será formado, entre outros recursos, por bens transferidos da Unifap, doações e bens adquiridos pela instituição, enquanto seu orçamento contará com dotações da União, convênios, contratos e outras receitas. 

Segundo a Exposição de Motivos que acompanha o projeto, não haverá impacto financeiro em 2026, devido ao aproveitamento da estrutura atual do campus da Unifap em Oiapoque. Para 2027 e 2028, estão previstos R$ 20 milhões em investimentos em cada ano. 

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Eixos

Randolfe apontou três eixos para justificar a criação da Universidade Federal da Fronteira Norte (UFFN): o alinhamento com o planejamento educacional, o desenvolvimento regional na fronteira amazônica e a viabilidade orçamentária.  

“A criação da Universidade Federal da Fronteira Norte fortalece a presença estatal, com potencial para desenvolvimento e pesquisa, em uma área estratégica de fronteira internacional (Oiapoque – Guiana Francesa), sendo crucial para garantir a fixação e o vínculo de doutores, pesquisadores e jovens qualificados na Amazônia Oriental”. 

Ele destacou que a universidade pode contribuir para as metas do Plano Nacional de Educação 2026-2036, com a expansão do ensino superior público e sua interiorização. Segundo ele, a medida também pode fortalecer a educação básica na região. 

Posição estratégica 

Randolfe ressaltou que a UFFN poderá ampliar a presença estatal em Oiapoque, na fronteira com a Guiana Francesa, e contribuir para a formação de profissionais e para a pesquisa na região. Ele citou a preparação de mão de obra para atividades de óleo e gás em alto-mar, além de estudos sobre biodiversidade, impactos ambientais e monitoramento socioambiental. 

— […] vale lembrar que a presença de uma entidade local com vocação em pesquisa e profissionais qualificados se faz ainda mais necessária diante da aproximação das atividades de exploração de petróleo e gás na Margem Equatorial, com todas as consequências, positivas e negativas, que essa nova fronteira aporta consigo”. — disse.  

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, também ressaltou a posição estratégica da nova universidade. 

— É fundamental termos a condição de formarmos capacidade intelectual na academia, na universidade, […] nessa nova perspectiva das riquezas da exploração do petróleo e das riquezas que o petróleo pode proporcionar para o Brasil e a Amazônia — afirmou.

A UFFN também deverá atuar com comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas, que exigem garantias de proteção social e consulta prévia, além de estimular projetos de inovação e transição energética. 

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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