POLÍTICA NACIONAL
Comissão especial debate ecossistema e competitividade nacionais em inteligência artificial
POLÍTICA NACIONAL
A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre inteligência artificial realiza, nesta terça-feira (12), audiência pública para discutir o ecossistema e a competitividade nacionais. O debate será realizado às 13h30, em plenário a ser definido.
O debate atende a pedidos dos deputados Adriana Ventura (Novo-SP), Gustavo Gayer (PL-GO), Reginaldo Lopes (PT-MG), Mendonça Filho (União-PE) e Bia Kicis (PL-DF). Segundo os parlamentares, o objetivo é contribuir para a discussão do Projeto de Lei 2338/23, que trata da governança e da regulação dos sistemas de inteligência artificial no Brasil, com foco no impacto das regras sobre a inovação, a segurança jurídica e a competitividade do país no cenário internacional.
Eles destacam que a forma como o Brasil regulamentará a IA influenciará a inserção nas cadeias globais de tecnologia, a atração de investimentos e a capacidade de desenvolver soluções inovadoras. Entre as preocupações citadas estão o risco de excesso regulatório, a necessidade de harmonização com padrões internacionais e o estímulo a startups e empresas de base tecnológica.
“A construção de um marco legal moderno, eficaz e equilibrado para a inteligência artificial exige escuta qualificada e diálogo técnico com os principais agentes do ecossistema de inovação”, afirma a deputada Adriana Ventura.
Da Redação – RS
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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