POLÍTICA NACIONAL
Comissão fará novo debate sobre MP de auxílio a exportadores afetados por ‘tarifaço’
POLÍTICA NACIONAL
A comissão de senadores e deputados federais que analisa a medida provisória que instituiu o Plano Brasil Soberano (MP 1.309/2025) promove na terça-feira (7), a partir das 14h30, a terceira audiência pública sobre a matéria. Serão ouvidos representantes de associações das áreas de agricultura, indústria e serviços.
Essa medida provisória, que foi editada pela Presidência da República em agosto, tem o objetivo de socorrer as empresas prejudicadas pelas tarifas impostas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, às exportações brasileiras.
Entre as iniciativas previstas na MP 1.309/2025 está a abertura de uma linha de crédito de R$ 30 bilhões para exportadores, mudanças nas regras do seguro de crédito à exportação e a prorrogação da suspensão de tributos.
Entre os convidados para a audiência de terça-feira estão representantes das seguintes entidades:
- Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (Abipesca);
- Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg);
- Associação Brasileira da Indústria de Madeira Processada Mecanicamente (Abimci);
- Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep);
- Confederação Nacional da Indústria (CNI);
- Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
- Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas).
Ciclo de debates
Esse ciclo de debates faz parte do plano de trabalho da comissão mista (que é chamada assim por ser composta por senadores e deputados federais) responsável pela análise da MP 1.309/2025.
Na primeira audiência pública, em 30 de setembro, a comissão ouviu representantes do BNDES e do Ministério da Fazenda, que abordaram, entre outros assuntos, as inovações ao crédito para exportadores.
Na segunda audiência, promovida na quarta-feira (1º), os debatedores ressaltaram, entre outras avaliações, a expectativa de que as normas instituídas pela medida provisória possam abrir novos mercados para o país.
A comissão é presidida pelo deputado federal Cezinha de Madureira (PSD-SP). O relator do colegiado é o senador Fernando Farias (MDB-AL).
Medida provisória
As medidas provisórias (como a MP 1.300/2025) são normas editadas pelo presidente da República que têm força de lei e começam a vigorar imediatamente — ou seja, no mesmo momento em que são publicadas pelo Diário Oficial da União.
Mas, apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, as medidas provisórias precisam ser analisadas posteriormente pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado).
Por isso, as medidas provisória passam a valer assim que são publicadas, mas somente são transformadas em lei se o Congresso Nacional aprová-las dentro do prazo (o prazo inicial de vigência de uma medida provisória é de 60 dias, que pode ser prorrogado automaticamente por mais 60 dias). Se isso não ocorrer, elas perdem a validade.
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
CRA aprova seguro-desemprego para extrativistas vegetais
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei que concede seguro-desemprego para extrativistas vegetais durante o período em que a atividade estiver proibida ou impedida por determinação do poder público.
O PL 3.670/2020, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), recebeu parecer favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Pelo texto, o benefício será de um salário mínimo mensal e será pago ao extrativista que comprovar o exercício da atividade de forma ininterrupta, artesanal, sustentável ou em regime de economia familiar, desde que não tenha outra fonte de renda. A proposta também beneficia seringueiros proprietários ou posseiros de até dois módulos fiscais.
O projeto estabelece que o benefício será pessoal e intransferível. O trabalhador não poderá receber, no mesmo ano, mais de um seguro-desemprego decorrente de impedimentos relacionados a espécies diferentes. A proposta também exclui do pagamento as atividades de apoio ao extrativismo e familiares que não cumpram os requisitos previstos. O custeio será feito com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Marcos Rogério afirma que a proposta estende aos extrativistas vegetais uma proteção semelhante à que já é garantida aos pescadores artesanais no período de defeso. Para o relator, a atividade extrativista contribui para a fixação de populações ribeirinhas, principalmente na Amazônia, e pode ser estratégica para a preservação ambiental e a sobrevivência de brasileiros que vivem longe dos grandes centros urbanos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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