POLÍTICA NACIONAL
Comissão recebe denúncias de desvios do Bolsa Família pago à população em situação de rua
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados debateu a concessão do Bolsa Família à população em situação de rua. O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que solicitou a audiência, recebeu denúncias de que traficantes estariam ficando com os cartões do programa em troca da entrega de drogas para os beneficiários.
O vereador de Joinville (SC), Mateus Batista, do União, disse que o governo federal colocou a população em situação de rua entre os grupos prioritários do programa e isso estaria, na prática, facilitando o acesso às drogas.
“E aí a gente enxerga esses vários relatos de todas as forças de segurança, de todos os profissionais dessa área; de moradores de rua que já deixam o cartão do Bolsa Família com o próprio traficante e só vão no final do mês receber a droga”, disse.
Segundo o vereador, a maior parte dos moradores de rua é de dependentes químicos. Ele defendeu a restrição de acesso ao Bolsa Família porque essa população já estaria atendida por outros programas, como os restaurantes populares.

Defesa do programa
O deputado Merlong Solano (PT-PI) disse que, em 2025, o programa Bolsa Família atendeu 19 milhões de famílias e as pessoas em situação de rua eram apenas 277 mil.
“Qual a solução? É excluir essas pessoas do Bolsa Família? Não, não acredito que a solução seja esta, até porque o número é muito pequeno. Ah, se todos os programas do Brasil tivessem, num total de 19 milhões de pessoas, um problema com 200 mil. E não acredito que todas as 200 mil tenham esse problema que você identificou”, observou.
Para Edson Lima, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o objetivo do programa é combater a fome de forma imediata. A questão da dependência deve ser tratada por outras políticas públicas, inclusive de estados e municípios.
Ele lembrou que o Bolsa Família foi responsável por tirar 10 milhões de brasileiros da pobreza e extrema pobreza.
Aperfeiçoamento
O deputado Kim Kataguiri disse que existe espaço para aperfeiçoamento do programa porque há fraudes relacionadas a famílias de uma só pessoa, que acabam ganhando mais que famílias numerosas. Também haveria um incentivo para uma pessoa se manter no programa, aceitando apenas empregos informais.
Pesquisa publicada em 2020 pela Prefeitura de São Paulo mostra que os principais motivos apontados pela população em situação de rua para viver dessa forma são os conflitos familiares, com 40,9%. A dependência de drogas lícitas e ilícitas correspondia a 33,3%.
Já o censo de 2024 da Prefeitura do Rio de Janeiro aponta que 81,8% da população em situação de rua respondia positivamente à pergunta se fazia uso de alguma droga, incluindo tabaco e álcool.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.
A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.
Principais tarefas
O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):
- intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
- realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
- uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
- apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
- direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
- projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.
As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.
O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.
Processo educacional
A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.
Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.
Veto parcial
Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).
O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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