POLÍTICA NACIONAL
Comissões debatem publicidade de alimentos ultraprocessados com ministra Macaé Evaristo
POLÍTICA NACIONAL
As Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Fiscalização Financeira e Controle; e de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados promovem audiência pública na quarta-feira (1º) com a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo. O encontro será realizado às 14 horas, no plenário 9.
A audiência atende a requerimentos dos deputados Ruy Carneiro (Podemos-PB), Laura Carneiro (PSD-RJ), Reimont (PT-RJ) e Padre João (PT-MG).
Segundo os parlamentares, o objetivo é que a ministra apresente os planos e a agenda estratégica da Pasta para os próximos anos. Além disso, o debate vai tratar da regulação da publicidade de alimentos ultraprocessados, tema que, de acordo com os autores do requerimento, está diretamente ligado à garantia de direitos humanos e à proteção do consumidor.
“O Código de Defesa do Consumidor proíbe publicidade enganosa e abusiva, mas ainda persistem práticas que infringem os direitos das pessoas consumidoras. É necessário discutir a regulamentação da publicidade de ultraprocessados no Brasil”, afirma Padre João.
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres
Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).
À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos:
- afastamento do agressor do lar;
- suspensão ou restrição de visitas aos filhos;
- proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou
- encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento.
A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima.
O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.
Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.
A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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