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Confúcio Moura defende ampliação do acesso à saúde em regiões mais afastadas

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O senador Confúcio Moura (MDB-RO) chamou a atenção nesta segunda-feira (8) para a desigualdade no acesso aos serviços de saúde. Para ele, ampliar a oferta de atendimento em áreas mais afastadas é uma das principais formas de proteção social garantidas pelo Estado. 

Em pronunciamento no Plenário, o senador destacou o Sistema Único de Saúde (SUS) como uma conquista histórica da sociedade brasileira, mas observou que ainda há barreiras territoriais que dificultam o atendimento da população em locais distantes dos grandes centros. 

— No interior profundo, nas comunidades ribeirinhas, nos territórios indígenas e tantos lugares onde a presença institucional ainda enfrenta limitações geográficas históricas, uma consulta simples pode exigir horas de deslocamento, e o acesso a especialistas ou a procedimentos mais complexos permanece um desafio real para parcelas significativas da população — afirmou. 

Confúcio também disse que a pandemia de covid-19 evidenciou a importância da ciência, da vacinação e da capacidade de coordenação do poder público em momentos de crise. O senador defendeu ainda o fortalecimento de ações preventivas e a ampliação da presença de profissionais de saúde em regiões historicamente com menor acesso aos serviços. 

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— Nenhum projeto nacional será verdadeiramente sólido enquanto o acesso ao cuidado ainda depender da região onde a pessoa nasceu ou da distância que a pessoa precisa percorrer para ser atendida. Saúde é aquilo que sustenta a dignidade humana quando todo o resto perde o equilíbrio. Fortalecê-la é assumir de forma concreta o papel de proteção social que qualquer Estado deve ao seu povo — declarou. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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