POLÍTICA NACIONAL
Confúcio Moura destaca zoneamento socioeconômico-ecológico de Rondônia
POLÍTICA NACIONAL
Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (13), o senador Confúcio Moura (MDB-RO) destacou o Zoneamento Socioeconômico-Ecológico de Rondônia, instituído pelo estado por meio da Lei Complementar 233, de 2000. Segundo ele, o zoneamento, conhecido como Planafloro, foi resultado de amplo debate público e tornou-se referência nacional ao indicar áreas de produção, preservação e recuperação ambiental.
— O zoneamento foi fruto de uma obra coletiva e democrática. Houve 10 audiências públicas e 12 oficinas regionais, com mais de 1,5 mil participantes, entre eles pesquisadores, produtores, prefeitos, vereadores, representantes de órgãos públicos, da universidade e da sociedade civil. O resultado foi um plano sólido e científico, capaz de indicar com clareza onde produzir, onde preservar, onde recuperar. Esse instrumento é a espinha dorsal da sustentabilidade do estado de Rondônia — afirmou.
O senador lembrou que, quando foi governador do estado, entre 2011 e 2018, foram criadas 11 unidades de conservação, todas baseadas em estudos técnicos. Ele ressaltou que a legislação foi cumprida integralmente, mas que faltaram investimentos para consolidar o modelo socioeconômico de floresta em pé, que, segundo ele, deve ser retomado.
— Nada foi improvisado. Nada foi ideológico. Tudo foi técnico, legal e institucional. Essas reservas nasceram com um propósito claro e definitivo: produzir riquezas e garantir o futuro do estado e do seu povo. Não foram criadas para impedir o desenvolvimento, mas para viabilizar um novo modelo socioeconômico e ambiental: o modelo da floresta viva, da floresta em pé, que gera renda, conhecimento e oportunidades — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova acordo de cooperação espacial assinado entre Brasil e Venezuela em 2008
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 51/11, que contém o acordo de cooperação em ciência e tecnologia espacial assinado por Brasil e Venezuela em 2008. O texto será enviado ao Senado.
Segundo o acordo, as áreas nas quais inicialmente os países promoverão atividades conjuntas são:
- observação físico-territorial;
- telecomunicações;
- tecnologias espaciais;
- gestão pública de distribuição de dados espaciais; e
- gestão científico-técnica e espacial
Adicionalmente, estão previstas outras ações, como programas de formação e capacitação de recursos humanos com ênfase na observação físico-territorial e suas aplicações; intercâmbio de cientistas e técnicos; e recepção, processamento e uso de imagens de satélites existentes e futuras de ambas as partes.
Projetos específicos
Para executar a cooperação, ambos os países deverão firmar projetos específicos, definindo objetivos, modalidades de colaboração e resultados esperados, assim como os recursos a cargo de cada país, investimentos, titularidade e proteção dos direitos de propriedade intelectual.
Os documentos deverão tratar ainda da confidencialidade, da transferência de tecnologia, do orçamento e do acompanhamento técnico-administrativo.
Comitê coordenador
Pelo lado brasileiro, caberá à Agência Espacial Brasileira (AEB) e, pela Venezuela, à Agência Bolivariana para Atividades Espaciais (Abae) a execução dos intercâmbios.
Quando em projeto de cooperação em outro país, o pessoal de cada órgão não poderá se dedicar a nenhuma atividade distinta de suas funções ou receber remuneração alguma fora das estabelecidas sem autorização prévia das autoridades competentes.
Essas agências deverão formar um comitê coordenador com a responsabilidade de promover e regulamentar o acordo. O comitê será formado por três membros, com prévia aprovação das partes.
Esse comitê deverá definir, de comum acordo, a metodologia, o mecanismo e os procedimentos para o desenvolvimento das atividades; gerir e promover a obtenção de recursos financeiros e de informação vinculados aos projetos; promover a transferência dos resultados dos projetos conjuntos; e promover a divulgação dos resultados da cooperação.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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