POLÍTICA NACIONAL
Confúcio Moura relata visita à cidade natal e destaca legado de Hagahús Araújo
POLÍTICA NACIONAL
Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (24), o senador Confúcio Moura (MDB-RO) relatou a visita que fez à sua cidade natal, Dianópolis, no estado do Tocantins, e ao ex-prefeito do município Hagahús Araújo. O parlamentar afirmou que a cidade passou por grandes transformações desde sua última visita, há 25 anos, com avanços em infraestrutura e desenvolvimento urbano.
O senador destacou a trajetória de Hagahús Araújo, que também foi deputado federal, ressaltando que Araújo foi o responsável pela criação do Instituto de Menores de Dianópolis, voltado à formação de jovens em situação de vulnerabilidade social. Segundo ele, a entidade, posteriormente transformada em Instituto Federal de Educação, foi essencial para ampliar o acesso à educação e reduzir as desigualdades na região.
Confúcio Moura disse que Araújo é “um dos homens mais extraordinários do Brasil, hoje com 97 anos de idade”
— Ele foi prefeito da cidade com 25, 26 anos de idade, sempre defendendo um modelo alternativo de educação. Naquela época, do sertão muito pobre, ele se insurgiu contra a desgraça e a miséria e criou uma instituição para alimentar meninos sem a menor chance de prosperidade. Ele criou o Instituto de Menores da cidade de Dianópolis, que hoje é Instituto Federal de Educação.
O senador também mencionou ações de preservação conduzidas por moradores da cidade, que mantêm áreas de floresta nativa e fontes hídricas protegidas, como a cachoeira do Calixto. Ele observou que essas iniciativas demonstram o compromisso local com o equilíbrio entre crescimento urbano e conservação ambiental.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.
Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.
Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).
A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.
“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.
Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.
Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.
“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.
O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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