POLÍTICA NACIONAL
Congresso aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 com meta de superávit
POLÍTICA NACIONAL
O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (4) a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (PLN 2/25) com uma meta de superávit primário para o ano que vem de R$ 34,3 bilhões – ou 0,25% do Produto Interno Bruto. O superávit ocorre quando as receitas de impostos superam as despesas primárias. A LDO traz as regras para a elaboração do Orçamento anual e será enviada para a sanção presidencial.
A meta fiscal será considerada cumprida se o resultado variar 0,25% para mais ou para menos. No Congresso, os parlamentares aprovaram dispositivo que permite ao governo observar o limite inferior, ou seja, déficit zero, caso seja necessário limitar despesas para atingir a meta.
A permissão foi criticada pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP): “O sistema de metas foi construído com uma banda superior e com uma banda inferior justamente para o governo perseguir o centro da meta, para ter superávit, para ter responsabilidade fiscal. Essa LDO está permitindo que o governo possa perseguir o piso da meta, possa ter mais rombo, não tenha nenhuma margem para que nenhum imprevisto aconteça”, disse.
A LDO também traz uma perspectiva para os próximos anos de aumento do superávit com o objetivo de estabilizar a dívida pública da União. Para 2027, a meta é de 0,5% do PIB de superávit e, para 2028, de 1%.
Salário mínimo
Entre os parâmetros econômicos usados na LDO, o salário mínimo esperado era de R$ 1.630,00 a partir de janeiro; mas, recentemente, o governo reviu esse total para R$ 1.627,00 e o valor final só será conhecido após a divulgação do IPCA de novembro.
Limite de despesas
O limite de despesas foi calculado em R$ 2,43 trilhões pelas regras do arcabouço fiscal, que permite um crescimento acima da inflação de 2,5%. Mas o cenário traçado pelo governo mostra um crescimento das despesas obrigatórias ao longo dos anos, reduzindo o espaço para investimentos, por exemplo.
Prazo para emendas
O relator da LDO, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), estabeleceu prazo até o final do primeiro semestre do ano que vem para que o Poder Executivo pague 65% do total das emendas parlamentares ao Orçamento de execução obrigatória. A preocupação é com a restrição de gastos próximos ao período eleitoral. O deputado Lucas Abrahao (Rede-AP) disse que as emendas são fundamentais para o seu estado:
“Que no rincão do Amapá, no Brasil profundo, até os órgãos federais são feitos com emendas. A sede da Polícia Federal é feita com emenda, o hospital universitário foi feito com emenda, a nossa BR é feita com emenda. Isso quer dizer o quê? Que a gente nunca entrou na prioridade do orçamento da União”
O prazo para execução vale para emendas individuais e coletivas destinadas a fundos de saúde e de assistência social e para as chamadas transferências especiais, chamadas de “emendas Pix”.
Plano de reequilíbrio
O relator incluiu em plenário um adendo para que as despesas de até R$ 10 bilhões de empresas que possuem plano de reequilíbrio econômico-financeiro não entrem no cálculo do déficit de R$ 6,7 bilhões previsto para as estatais. A ideia, segundo os técnicos, é abranger as despesas necessárias para a reestruturação dos Correios. Mas fica vedada a compensação entre os resultados fiscais do governo e das estatais.
O adendo também proíbe alguns aumentos de despesas em 2026, um ano eleitoral, exceto em casos de calamidade pública: ampliação, prorrogação ou extensão do gasto tributário; criação de novas despesas obrigatórias; e criação de quaisquer espécies de fundos para financiamento de políticas públicas.
Outros pontos da LDO:
- municípios: dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos e doações;
- entidades privadas: autoriza transferências para que entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde;
- emendas individuais: prazo de 100 dias para que os órgãos federais analisem as propostas, ajustem os planos e divulguem impedimentos técnicos;
- despesas com pessoal: permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
- transferências especiais (emendas Pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços;
- rodovias: autoriza destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção;
- despesas: criada lista de novas despesas que não podem ser limitadas, como pesquisas da Embrapa, fundo eleitoral, defesa agropecuária e seguro rural;
- fundo partidário: correção do valor desde 2016 pela inflação mais ganho real previsto no arcabouço fiscal.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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