POLÍTICA NACIONAL
Congresso derruba vetos a projetos sobre habilitação de condutores e pesquisas da Embrapa
POLÍTICA NACIONAL
O Congresso Nacional rejeitou dois vetos do presidente da República, tornando lei a exigência de exame toxicológico na primeira habilitação de condutores de categorias A e B. Os parlamentares também rejeitaram veto permitindo isenção de taxas para a Embrapa. Os textos serão promulgados como lei ou incorporados à já existente.
Do Projeto de Lei 2965/21, transformado na Lei 15.153/25, os parlamentares rejeitaram vetos que incluem mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. Um dos pontos que passa a virar lei é a exigência de comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter a primeira habilitação (permissão para dirigir) por condutores das categorias A (motos e ciclomotores) e B (veículos de passeio).
Na justificativa do veto, o governo argumentou que a exigência aumentaria os custos para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e poderia influenciar na decisão de mais pessoas dirigirem sem habilitação.
Parte do argumento ficou ultrapassado porque o Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) editou resolução autorizando regras menos rígidas para acesso à CNH sem precisar cursar escolas de trânsito.
Outro ponto desse projeto a virar lei, ainda sobre exames toxicológicos, permite às clínicas médicas de exames de aptidão física e mental instalarem postos de coleta laboratorial em seu espaço físico, contanto que seja contratado laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para a realização do exame toxicológico.
Segundo o governo, isso traria riscos à cadeia de custódia do material, interferindo na confiabilidade dos exames toxicológicos e possibilitaria a venda casada de serviços (exames físico e toxicológico) no mesmo estabelecimento.
Assinatura eletrônica
O terceiro item a ser incluído na lei é o que permite o uso de assinatura eletrônica avançada em contratos de compra e venda de veículos, contanto que a plataforma de assinatura seja homologada pela Senatran ou pelos Detrans, conforme regulamentação do Contran.
A justificativa do governo para vetar o trecho foi que isso permitiria a fragmentação da infraestrutura de provedores de assinatura eletrônica, o que poderia gerar potencial insegurança jurídica diante da disparidade de sua aplicação perante diferentes entes federativos.
Embrapa
O veto total ao Projeto de Lei 2694/21 foi derrubado e isentará a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), por prazo indeterminado, de pagar taxas e contribuições por serviços prestados e similares relativos a pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas pela empresa.
Isso valerá para as taxas cobradas:
– pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), órgão do Ministério da Agricultura e Pecuária;
– pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
– pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e
– pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
O governo argumentou que o projeto não apresenta estimativa de impacto orçamentário ou medida compensatória da frustração de receita, o que contraria leis orçamentárias e de responsabilidade fiscal.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que suspende demarcação de terra indígena no Paraná
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 1041/18, que suspende o processo de demarcação da terra indígena Tekoha Guasu Guavirá, conduzido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A área abrange os municípios de Altônia, Guaíra e Terra Roxa, no estado do Paraná.
O relator, deputado Tião Medeiros (PP-PR), foi favorável ao projeto, do deputado Sergio Souza (MDB-PR). Segundo Medeiros, o processo desrespeita a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/23), que condiciona a demarcação de terras à prova de que os grupos indígenas já ocupavam o local na data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988).
“A Administração Pública deve seguir o marco temporal e também todos os demais requisitos e condicionantes do procedimento para a demarcação de terras como de ocupação tradicional indígena”, defendeu.
O parlamentar citou ainda decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que já apontavam falhas no laudo antropológico e determinavam a paralisação dos procedimentos na região.
O Congresso Nacional aprovou a Lei do Marco Temporal em setembro de 2023, menos de uma semana após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar o critério inconstitucional. Após a derrubada de vetos presidenciais em dezembro, a norma entrou em vigor, mas atualmente é objeto de ações no STF.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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