POLÍTICA NACIONAL
Sancionada lei que altera composição do TRT de Mato Grosso
POLÍTICA NACIONAL
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que transforma cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com sede em Cuiabá e jurisdição sobre o território de Mato Grosso. A Lei 15.291, de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (22).
A norma amplia a composição do TRT da 23ª Região de oito para nove desembargadores. Também cria cargos em comissão e funções comissionadas utilizando sobras orçamentárias, sem aumentar as despesas.
O valor das sobras orçamentárias derivadas da ampliação será utilizado para a criação de dois cargos em comissão, sendo um nível CJ-3 e um nível CJ-2. E ainda de 16 funções comissionadas, sendo três nível FC-6, dez nível FC-5 e três nível FC-4.
Os cargos criados a partir das sobras orçamentárias deverão ser ocupados por servidores titulares de cargos efetivos. As despesas decorrentes serão cobertas pelos recursos orçamentários consignados ao tribunal no Orçamento da União.
Crescimento populacional
A norma teve origem no projeto de lei (PL) 3.292/2025, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O projeto foi relatado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT) e aprovado em Plenário em novembro.
Durante a votação do projeto, Wellington destacou a importância da iniciativa.
— A proposta se justifica em razão do expressivo aumento de casos novos autuados no TRT da 23ª Região, de aproximadamente 30% de 2015 a 2025, repercutindo em sobrecarga de trabalho de magistrados e servidores do tribunal, chegando a 12.709 processos novos autuados — afirmou.
De acordo com o senador, o aumento da demanda do tribunal é consequência do grande crescimento da população e da economia do estado de Mato Grosso, desde sua criação, em 1992.
— Desde então, o estado apresentou crescimento populacional de mais de 80%. O Mato Grosso, nos últimos 20 anos, viu a renda per capita de sua população crescer de pouco mais de 7 mil para mais de 65 mil reais. Tudo isso reflete na demanda perante a Justiça do Trabalho, que se vê sobrecarregada e, mesmo, impossibilitada de prestar o atendimento jurisdicional adequado — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Setor empresarial pede redução de encargos trabalhistas e critica fim da escala 6×1
Representantes do setor empresarial pediram redução de encargos trabalhistas como forma de melhorar a competitividade dos produtos brasileiros em relação aos importados. Em audiência da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, eles criticaram as propostas de redução da jornada de trabalho em análise pelos deputados.
Para Fábio Augusto Pina, da Fecomércio de São Paulo, a discussão sobre a jornada não deveria ser feita em ano eleitoral. “Ninguém discutiu se isso é viável e tem que ser viável através da produtividade”, destacou.
Roberto Ordine, vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo, acrescentou que já existem instrumentos para negociar uma escala reduzida. “Através dos acordos trabalhistas, podemos ajustar essas condições. Por que o Estado precisa intervir aqui?”, indagou.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que solicitou o debate, disse que fez um requerimento para que em todas as audiências na Câmara sobre o fim da escala de trabalho 6×1 sejam convidados representantes patronais.
Custo Brasil
Na discussão da comissão, o custo Brasil foi estimado em R$ 1,5 trilhão pelo economista Carlos Costa. Esta seria a diferença anual de fazer negócio no Brasil em relação a um país desenvolvido. Ele defendeu a redução de encargos trabalhistas e da carga tributária e pediu um novo marco para o setor elétrico.
Segundo Fábio Augusto Pina, é preciso um novo teto de gastos para o setor público como forma de reduzir o endividamento e, consequentemente, a taxa de juros básica. Ele afirmou ainda que é difícil aumentar a produtividade porque o ensino básico no país não é de boa qualidade.
Renato Corona, da Fiesp, disse que a diferença de preço entre o produto nacional e o importado é de 24,1% em média. No caso da carga tributária, ela seria de 32,5% do PIB no Brasil contra 26,5% de países parceiros.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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