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Sancionada lei que altera composição do TRT de Mato Grosso

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que transforma cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com sede em Cuiabá e jurisdição sobre o território de Mato Grosso. A Lei 15.291, de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (22).

A norma amplia a composição do TRT da 23ª Região de oito para nove desembargadores. Também cria cargos em comissão e funções comissionadas utilizando sobras orçamentárias, sem aumentar as despesas.

O valor das sobras orçamentárias derivadas da ampliação será utilizado para a criação de dois cargos em comissão, sendo um nível CJ-3 e um nível CJ-2. E ainda de 16 funções comissionadas, sendo três nível FC-6, dez nível FC-5 e três nível FC-4.

Os cargos criados a partir das sobras orçamentárias deverão ser ocupados por servidores titulares de cargos efetivos. As despesas decorrentes serão cobertas pelos recursos orçamentários consignados ao tribunal no Orçamento da União.

Crescimento populacional

A norma teve origem no projeto de lei (PL) 3.292/2025, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O projeto foi relatado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT) e aprovado em Plenário em novembro.  

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Durante a votação do projeto, Wellington destacou a importância da iniciativa.

— A proposta se justifica em razão do expressivo aumento de casos novos autuados no TRT da 23ª Região, de aproximadamente 30% de 2015 a 2025, repercutindo em sobrecarga de trabalho de magistrados e servidores do tribunal, chegando a 12.709 processos novos autuados — afirmou.

De acordo com o senador, o aumento da demanda do tribunal é consequência do grande crescimento da população e da economia do estado de Mato Grosso, desde sua criação, em 1992.

— Desde então, o estado apresentou crescimento populacional de mais de 80%. O Mato Grosso, nos últimos 20 anos, viu a renda per capita de sua população crescer de pouco mais de 7 mil para mais de 65 mil reais. Tudo isso reflete na demanda perante a Justiça do Trabalho, que se vê sobrecarregada e, mesmo, impossibilitada de prestar o atendimento jurisdicional adequado — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova bônus de 10% em residência para participantes do Mais Médicos

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta em 10% a pontuação de candidatos à residência médica que tiverem participado do Programa Mais Médicos por um ano, no mínimo.

O benefício da pontuação extra valerá para todas as fases dos processos de seleção pública de residência médica.

O bônus de 10% deixou de valer para participantes do Mais Médicos com a edição da Lei 15.233/25, regulamentada pela Portaria 446/26, do Ministério da Educação.

Atualmente, o bônus é exclusivo para quem concluiu a residência em Medicina de Família e Comunidade.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão do deputado Ismael (PL-SC), relator do Projeto de Lei 2689/24, de autoria do deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO).

O projeto original buscava reconhecer o trabalho no programa como um curso de pós-graduação lato sensu, concedendo o título de especialista em Medicina de Família e Comunidade.

No entanto, o relator optou por focar no restabelecimento do bônus na nota das seleções, por considerar a medida mais eficaz para atrair médicos para as regiões mais carentes do Brasil.

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“O Programa Mais Médicos é a garantia da extensão do atendimento médico-sanitário a todos os rincões de nosso país”, disse Ismael.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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