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CPI: diretor diz que mudança em projeto antifacção enfraquece Polícia Federal

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O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, criticou nesta terça-feira (18) mudanças propostas pelos deputados no projeto de lei contra as facções criminosas, encaminhado pelo governo à Câmara. Segundo Rodrigues, as alterações sugeridas pelo relator da matéria, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), retiram recursos da Polícia Federal. O diretor-geral participou de audiência pública da CPI do Crime Organizado.

— Tenho certeza de que o Parlamento vai se debruçar sobe isso e encontrar uma solução. Estamos falando de descapitalizar o crime organizado. Não podemos fazer uma proposta que descapitalize a Polícia Federal. Isso traria um prejuízo, uma redução de recursos quando a gente busca o contrário: a ampliação do orçamento da Polícia Federal — disse Andrei Rodrigues.

Segundo o diretor-geral, a última versão do relatório de Guilherme Derrite retira recursos de três fundos que financiam o combate ao crime. São eles o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

O projeto de lei (PL) 5.582/2025 foi proposto pelo Poder Executivo no início de novembro, após a operação da Polícia Civil do Rio de Janeiro que deixou 121 mortos nos complexos do Alemão e da Penha. Entre outras medidas, o texto original — conhecido como projeto antifacção — propõe a tipificação de organização criminosa qualificada e o reforço de mecanismos de repressão nas esferas penal, cível e administrativa.

Cooperação

Durante a reunião da CPI, Andrei Rodrigues defendeu a aprovação da proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. O texto, também proposto pelo Poder Executivo, prevê a ação coordenada entre a Polícia Federal e as polícias militares e civis dos estados.

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— Queremos que todas as polícias façam tantas operações quantas forem necessárias, assim como nós fazemos. A PEC vai permitir uma coordenação maior e uma responsabilidade maior da União nesse enfrentamento. Hoje já atuamos com coordenação e cooperação com os estados. Mas penso que há oportunidade de melhoria tanto na PEC quanto no projeto antifacção — disse.

Andrei Rodrigues criticou o “maniqueísmo” no debate sofre o enfrentamento ao crime organizado.

— Ele tem que ser enfrentado com descapitalização, tirando poder econômico e tirando lideranças de circulação. Precisamos acabar com esse maniqueísmo de que a atividade de inteligência e a investigação se contrapõem a uma eventual ação que tenha que ser feita com mais energia. Precisamos entender que crime organizado tem que ser enfrentado em todas as suas frentes. O crime não é um problema só de polícia. É um problema do Estado brasileiro — disse.

‘Mitos’

O relator da CPI do Crime Organizado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), lembrou que a Polícia Federal já mantém acordos de cooperação com os estados e as Forças Armadas. Ele criticou “mitos” e “mensagens equivocadas” que dificultam enfrentamento conjunto ao crime.

— Infelizmente, por narrativas políticas, faz-se uma divisão, quando precisamos de união. Já existem em andamento, com anuência de todos os governadores, estruturas próprias para combate ao crime organizado. Existe cooperação com outros países na seara operacional e de inteligência no combate a organizações criminosas — afirmou.

Para o presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), o debate sobre o crime organizado deve se dar “de maneira rigorosa e imparcial”.

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— Vamos entender como ele se estrutura, quem o financia, quem o protege e quem dele se beneficia. Essa CPI não tem lado, não tem preferência institucional e não tem compromisso com órgãos, governos ou figuras públicas. Nosso compromisso é com a verdade, com os fatos e com o interesse da população brasileira — disse.

‘Escalada do crime’

Durante a reunião desta terça-feira, o senador Sergio Moro (União-PR) afirmou que há uma “escalada do crime organizado no país”. Segundo o parlamentar, a Polícia Federal “não está agindo o suficiente”.

— Por que não há forças-tarefas específicas direcionadas ao desmantelamento dessas principais organizações? A percepção é de que a Polícia Federal poderia estar trabalhando mais próximo às polícias estaduais no enfrentamento do crime organizado. A percepção é de que essa atuação não tem sido suficiente. O que se espera da Polícia Federal uma atuação mais incisiva — disse.

O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), defendeu a atuação da Polícia Federal.

— Infelizmente, o que estamos assistindo é a tentativa de enfraquecer a Polícia Federal, não sei a serviço de quem. Como se vai combater o crime enfraquecendo a instituição mais respeitada deste país? Não sei por que essa obsessão de alguns no enfraquecimento da atuação da Polícia Federal. Estão buscando fazer uma partidarização do debate, retirar recursos da União para uma ação que, no meu entender, só favorece o crime — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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