POLÍTICA NACIONAL
CPI mista ouve nesta quinta o ‘Careca do INSS’, principal suspeito do esquema de fraudes
POLÍTICA NACIONAL
A CPMI do INSS deve ouvir nesta quinta-feira (25), às 9 horas, Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como o “Careca do INSS”. Preso pela Polícia Federal em 12 de setembro, ele é apontado como um dos principais operadores do esquema de desvio de recursos do INSS que deveriam ser pagos a aposentados e pensionistas.
O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), destacou a relevância do depoimento.
“Trabalho com muita cautela, com muita responsabilidade, porque em outra oportunidade ele confirmou [que viria] e acabou não comparecendo à CPMI. Desta vez, temos o compromisso do advogado. Temos também o desejo dele de participar, ainda que fique calado. E temos a liberação do Supremo Tribunal Federal, na pessoa do ministro André Mendonça, para que possamos ouvir com toda tranquilidade aquele que é considerado o principal organizador de todo esse esquema criminoso”, declarou Viana na segunda-feira (22).
Convocações e prisão
Os senadores e deputados federais que compõem a CPI mista também podem votar 30 requerimentos nesta quinta-feira. Entre eles, o que solicita a convocação de Rodrigo Moraes, apontado como sócio da Arpar, empresa supostamente envolvida em lavagem de parte do dinheiro desviado do INSS.
Também estão entre esses requerimentos os que pedem os depoimentos de presidentes de confederações supostamente ligados ao esquema, além de solicitações de informações de entidades.
Há ainda dois requerimentos que solicitam a prisão preventiva do advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues e o envio do Relatório de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) referente a esse advogado, abrangendo o período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2024.
Minuta
A CPMI também pode votar a minuta de um projeto de lei elaborada pela comissão. O texto propõe medidas para reforçar o controle sobre a concessão de benefícios do INSS, garantindo maior autonomia e independência das CPIs em relação à Polícia Judiciária e ao Ministério Público, obrigando o compartilhamento de provas e dados sigilosos quando requisitados e estabelecendo sanções para depoentes que deixarem de comparecer injustificadamente.
A reunião ocorre no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.
Da Agência Senado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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