POLÍTICA NACIONAL
CPMI do INSS antecipa depoimento de Daniel Vorcaro para segunda-feira
POLÍTICA NACIONAL
A CPMI do IINSS ouve na segunda-feira (23), às 16h, o presidente do Banco Master, Daniel Vorcaro.
A oitiva, antes marcada para o dia 26, foi antecipada para dar prioridade às investigações sobre possíveis irregularidades em empréstimos consignados e prejuízos a aposentados e pensionistas. A comissão parlamentar mista de inquérito busca detalhar a atuação da instituição financeira na oferta de crédito vinculado a benefícios do INSS e identificar eventuais responsabilidades.
O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), informou em suas redes sociais que solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça a devolução, à comissão, de documentos relacionados às quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico de Vorcaro. Segundo ele, esses elementos são considerados fundamentais para a consolidação das provas e para o avanço do relatório final.
“O nosso compromisso é com o Brasil. É com as viúvas, órfãos e aposentados do nosso país que foram lesados justamente por quem mais deveria defendê-los. A CPMI seguirá com firmeza, responsabilidade e celeridade, colocando a verdade acima de qualquer disputa política e a justiça acima de qualquer interesse circunstancial”, escreveu.
Quem é Daniel Vorcaro
Daniel Bueno Vorcaro é presidente do Banco Master e foi convocado para prestar depoimento como testemunha, a partir de requerimentos apresentados pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e outros parlamentares.
O pedido de Damares menciona que o banqueiro foi preso no âmbito da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF), por suspeitas de irregularidades que envolvem a instituição financeira. A prisão preventiva foi posteriormente revogada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com manutenção de medidas cautelares.
O requerimento também cita documento encaminhado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) à CPMI, apontando que o Banco Master, que mantém acordo de cooperação técnica com o INSS para oferta de crédito consignado, figura entre as instituições com maior número de reclamações na plataforma Consumidor.gov.br, especialmente relacionadas a consignado e reserva de margem consignável.
O caso Master
As investigações mencionadas no requerimento tratam de possíveis ilícitos corporativos, falhas de governança e práticas fraudulentas no âmbito do Banco Master, inclusive com a oferta de crédito consignado a beneficiários do INSS.
A CPMI busca apurar se houve descontos indevidos, falhas de controle e eventual participação de dirigentes ou parceiros da instituição nas irregularidades.
Entre os pontos que devem ser esclarecidos, estão a atuação do banco na concessão de crédito consignado, o conhecimento da diretoria sobre possíveis fraudes e as medidas adotadas para prevenir prejuízos aos segurados.
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos
Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.
Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.
Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.
O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.
Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:
- instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
- entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
- entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente
Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.
Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.
Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.
Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.
Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.
Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).
A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.
Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.
Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.
Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.
Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.
Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.
Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.
A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.
Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:
- R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
- R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
- R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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