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CPMI do INSS: Carlos Viana pedirá ao STF devolução de documentos sobre Vorcaro

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O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), informou que vai pedir ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça a devolução à comissão de todos os documentos referentes às quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A informação foi postada no X (antigo Twitter) no início da tarde desta sexta-feira (13).

O ministro Mendonça é o novo relator do caso do Master no STF, em substituição ao ministro Dias Toffoli. Em dezembro de 2025, Toffoli havia decidido que os documentos relacionados a Vorcaro fossem retirados da CPMI e enviados à Presidência do Senado, até uma decisão definitiva do STF sobre o assunto.

De acordo com Carlos Viana, os dados sobre Vorcaro são fundamentais para a continuidade dos trabalhos da CPMI, para a consolidação das provas já colhidas e para o avanço responsável do relatório final. “A comissão tem o dever constitucional de apurar os fatos com profundidade, respeito ao devido processo legal e total transparência”, registrou o senador.

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Viana também informou que está prevista, para a primeira semana após o feriado de Carnaval, uma audiência institucional com o ministro André Mendonça, “ocasião em que trataremos pessoalmente da importância da cooperação entre os Poderes para que a CPMI possa cumprir integralmente sua missão”.

Por fim, o senador ressaltou que a oitiva de Vorcaro está confirmada para o próximo dia 26. A comissão parlamentar mista de inquérito quer ouvir o banqueiro sobre contratos de empréstimos consignados do Master que teriam sido suspensos pelo INSS por falta de comprovação da anuência dos aposentados. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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