POLÍTICA NACIONAL
CPMI do INSS ouve Onyx Lorenzoni nesta quinta-feira
POLÍTICA NACIONAL
A CPMI do INSS vai ouvir Onyx Lorenzoni nesta quinta-feira (6). Ele é ex-ministro do Trabalho e da Previdência e vai falar à comissão logo depois da votação dos requerimentos, marcada para as 9h. Em uma de suas primeiras decisões, a CPMI decidiu ouvir todos os ex-ministros da Previdência e ex-diretores do INSS a partir de 2015. Onyx chefiou a pasta entre julho de 2021 e março de 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro.
Os convites para Onyx comparecer à comissão foram apresentados pelo deputado Rogério Correia (PT-MG) (REQ 547/2025), pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) (REQ 781/2025) e pela senadora Leila Barros (PDT-DF) (REQ 384/2025).
Para Leila, a presença do ex-ministro “será fundamental para esclarecer pontos relevantes, (…) permitindo que esta comissão alcance um diagnóstico preciso da situação e, ao final, apresente propostas efetivas de aprimoramento da Previdência Social”.
Randolfe ainda argumenta que, de acordo com matérias publicadas na imprensa, “o ex-ministro teria recebido doação vultuosa de representante de outra entidade suspeita de fraudar os descontos” de aposentados e pensionistas do INSS.
Requerimentos
Na parte deliberativa, a comissão vai votar 186 requerimentos. Um deles (REQ 1.987/2025), do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), pede a acareação entre o advogado Eli Cohen e o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”. O vice-presidente da comissão, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), também apresentou um requerimento no mesmo sentido (REQ 1.985/2025).
O relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), apresentou um requerimento (REQ 2.084/2025) que pede a convocação do empresário Andre Piacentini Arnus, sócio-administrador da empresa BMG Corretora de Seguros. Segundo Gaspar, a BMG é uma das beneficiárias de recursos oriundos de entidades associativas ligadas às fraudes de descontos em benefícios do INSS.
A CPMI do INSS é presidida pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG).
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.
A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.
Principais tarefas
O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):
- intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
- realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
- uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
- apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
- direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
- projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.
As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.
O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.
Processo educacional
A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.
Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.
Veto parcial
Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).
O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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