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CPMI do INSS solicita proteção para o deputado Duarte Jr. após ameaças

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O vice-presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), solicitou proteção policial para ele e sua família após receber ameaças do deputado estadual maranhense Edson Araújo.

Araújo, também filiado ao PSB, é vice-presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura, que recebeu recursos dos descontos não autorizados nas aposentadorias e pensões do INSS.

Duarte Jr. afirmou que as ameaças não vão intimidar as investigações da CPMI. “Neste país, quem comete crime fica livre, fica impune, e quem faz o que é justo vive num estado de insegurança, de medo.”

“Peço ajuda de vossas excelências para que eu possa garantir o mínimo de segurança para minha família para que a gente possa continuar com esses trabalhos”, solicitou o deputado.

Proteção concedida
O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), acolheu o pedido de Duarte Jr. “Vamos oficiar o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que junto à Polícia Legislativa faça proteção em Brasília e a Polícia Federal possa fazer a proteção à família e ao nosso vice-presidente no Maranhão”, disse.

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Duarte Jr. recebeu a solidariedade de diversos integrantes da CPMI, inclusive com a sugestão de convocação de Edson Araújo ao colegiado.

Da Rádio Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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