POLÍTICA NACIONAL
CPMI do INSS: Viana defende regras claras para proteção dos aposentados
POLÍTICA NACIONAL
A fase de 2026 da CPMI do INSS terá como foco principal o estabelecimento de regras e definições claras para proteção dos aposentados e pensionistas, segundo o presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG). Ao abrir a primeira reunião do ano, nesta quinta-feira (5), o parlamentar declarou ainda que as próximas etapas do trabalho seguirão para a responsabilização de criminosos.
Viana disse que relatórios aos quais teve acesso nos últimos dias mostram que, dos R$ 210 bilhões movimentados por bancos e financeiras, boa parte sem o conhecimento de aposentados e pensionistas, os descontos indevidos nas folhas de pagamento chegaram a cerca de R$ 6,8 bilhões nos últimos cinco anos. Inicialmente, a investigação da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União havia identificado um valor de R$ 6,3 bilhões em fraudes.
O senador afirmou ainda que o consignado é um direito dos pensionistas, desde que eles não sejam enganados ao aderir a essa modalidade de crédito.
— Teremos de agir contra a ciranda financeira implantada pelo sistema financeiro, pelos bancos e [instituições] financeiras em cima dos nossos pensionistas. Depois que começamos a chamar atenção para este assunto no ano passado, mérito desta comissão, o próprio INSS como autarquia começou a desenvolver uma série de atividades de fiscalização e auditorias que suspenderam uma dezena de bancos que enganavam os aposentados.
Ao destacar avanços alcançados pela CPMI em 2025, Viana disse que o trabalho desempenhado pela comissão “honrou o país e recebeu a aprovação dos brasileiros”.
— Apesar de todas as divergências, conseguimos em 2025 devolver tranquilidade à parcela mais vulnerável do nosso país, que são os aposentados e pensionistas da nossa Previdência Social. Hoje eles podem dormir com a certeza de que ninguém vai descontar dinheiro da pequena aposentadoria que eles recebem, sem sua aprovação.
Saúde
Carlos Viana disse ainda que está com a saúde totalmente restabelecida. Ele explicou que decidiu continuar à frente da CPMI, mesmo após ter recebido recomendação médica para se licenciar no ano passado. Em dezembro, o senador passou por uma cirurgia para retirada de um tumor cancerígeno no estômago. Mas o procedimento foi bem-sucedido e, o tratamento, concluído com êxito.
— Decidi permanecer até a última sessão, não por teimosia, mas por convicção. Abandonar esta cadeira seria virar as costas para os aposentados, órfãos e viúvas que depositaram nesta comissão a última esperança de justiça e dignidade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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