RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

CPMI prende ex-coordenador do INSS após nove horas de depoimento

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

O ex-coordenador-geral de pagamentos e benefícios do INSS Jucimar Fonseca da Silva foi preso no fim de seu depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS no início da madrugada desta terça-feira (2).

Depois de cerca de nove horas de depoimento, o presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG), determinou à Polícia Legislativa do Senado que efetuasse a prisão, diante das contradições apontadas pelos parlamentares e pela recusa anterior do depoente em prestar explicações ao colegiado.

Antes de anunciar a prisão, Carlos Viana afirmou que pedirá a prorrogação dos trabalhos da CPMI até maio de 2026, argumentando que as investigações ainda têm desdobramentos relevantes a serem apurados.

Condução coercitiva
Jucimar compareceu à CPMI nesta segunda-feira (1º) após condução coercitiva pela Polícia Legislativa do Senado, autorizada pela comissão. Ele havia se recusado a atender duas convocações anteriores. Foi a primeira condução coercitiva da comissão, e o ex-dirigente foi acompanhado por um oficial de Justiça.

Leia Também:  Comissão debate compensação pela exploração mineral

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

Publicados

em

Por

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Leia Também:  Câmara aprova atualização de norma internacional sobre dano por poluição de óleo

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA