POLÍTICA NACIONAL
CRA pode votar regulamentação da cannabis medicinal
POLÍTICA NACIONAL
Na volta dos trabalhos em fevereiro, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado (CRA) pode votar uma série de projetos. Um deles é o PL 5.511/2023, que regulamenta o uso medicinal de produtos derivados da cannabis.
De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a proposta cria um marco legal para o setor: o texto prevê normas de cultivo, produção, importação e comércio de cannabis e seus derivados para fins medicinais, de uso humano e veterinário.
Além disso, o projeto determina que a produção de cannabis e seus derivados dependerá de autorização prévia da autoridade federal competente.
De acordo com o texto, a autorização poderá ser concedida a pessoas físicas que façam uso medicinal da substância, a seus responsáveis legais (no caso de pessoas incapazes), a associações sem fins lucrativos de apoio a pacientes e aos produtores que atendam aos requisitos legais exigidos.
A iniciativa recebeu relatório favorável dois anos após a sua apresentação e está pronta para votação na CRA.
A relatora da matéria é a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que defende a sua aprovação com algumas alterações. Ela salientou que o texto define parâmetros técnicos claros sobre: limites de THC (tetrahidrocanabinol, principal componente psicoativo da cannabis), exigências de licenciamento, rastreabilidade e boas práticas agrícolas.
Mecanismos de controle
Para incluir mudanças e acréscimos no projeto, Dorinha recomenda a sua aprovação sob a forma de um substitutivo.
Ela argumenta que o pilar central de seu substitutivo é a segurança e que seu objetivo foi “assegurar que a produção autorizada por esta [futura] lei não seja desviada para o mercado ilícito”. Para isso, a relatora explica que incluiu na proposta mecanismos de controle “detalhados e rigorosos”.
Um desses mecanismos é a cota de cultivo, que vincula a produção “à demanda legítima e com prescrição médica”. Outro mecanismo incluído por ela é o plano de segurança, que deverá conter exigências de georreferenciamento, videomonitoramento e controle estrito de acesso.
Agroindústria
Dorinha também afirma que o projeto vai além da dimensão humanitária e representa uma nova fronteira para o desenvolvimento agrícola e agroindustrial do país.
Ela observa que a cannabis está relacionada a uma cultura de ciclo curto, adequada à rotação de lavouras e com múltiplas aplicações — como fibras têxteis, celulose, materiais de construção, alimentos, rações e insumos medicinais e veterinários não psicoativos.
A relatora destaca que países como Canadá, Estados Unidos, China e membros da União Europeia já investem nesse mercado, reconhecendo seu potencial econômico e ambiental.
Ela avalia que, no caso brasileiro, as condições climáticas favoráveis e a expertise da pesquisa agropecuária nacional podem garantir competitividade, “desde que haja segurança jurídica para o plantio e o processamento”.
— Estamos falando de uma oportunidade concreta de diversificação produtiva, com geração de renda no campo, inovação tecnológica e respeito aos limites legais e sanitários — declarou Dorinha durante reunião na CRA.
Outros projetos
Também aguardam votação na CRA os seguintes projetos de lei:
- PL 1/2024, do senador Laércio Oliveira (PP-SE), que cria estímulos para o cumprimento da regra que exige pelo menos 30% de produção agrícola familiar na alimentação das escolas;
- PL 977/2025, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que estabelece regras específicas para a busca e apreensão de maquinário agrícola;
- PL 1.348/2024, da então senadora Janaína Farias (CE), que estimula o uso de bioinsumos na agricultura;
- PL 1.851/2024, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), trata do licenciamento ambiental para empreendimentos aquícolas de pequeno e médio portes;
- PL 3.591/2019, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), reduz a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) incidente sobre o calcário para uso agrícola;
- PL 4.206/2023, do senador Paulo Paim (PT-RS), que incentiva a criação de hortas comunitárias suspensas em escolas e unidades de assistência social;
- PL 3.784/2024, do então senador Bene Camacho (MA), que caracteriza a provisão de serviços ambientais como atividade rural para fins de apuração do Imposto sobre a Renda.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.
As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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