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Comissão aprova isenção de taxa de vestibular para estudante de área afetada por desastre

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê isenção da taxa de inscrição em processos seletivos de instituições federais de educação superior a candidatos que morem em local com reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), ao Projeto de Lei 2189/24, do deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC). O relator apresentou nova redação, mantendo o objetivo original.

“Embora a isenção, em princípio, deva ser contemplada, parece razoável modular sua concessão de acordo com critérios similares aos que têm sido adotados para concessão de auxílios do poder público”, disse Rafael Brito no parecer aprovado.

Critérios
Assim como a versão inicial, o substitutivo altera a Lei 12.799/13, que já trata do tema analisado. Pelo texto, a isenção poderá ser concedida ao candidato que:

  • tenha renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (o equivalente a R$ 2.418 em 2026);
  • tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada; e
  • comprove residência, nos últimos 36 meses, em local com reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, com impacto nas condições de moradia ou de renda familiar ou em ambas.
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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Avança projeto que cria protocolo em escolas para casos de preconceito

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A Comissão de Educação do Senado (CE) aprovou nesta terça-feira (9) o projeto que cria um protocolo de atendimento nas escolas para situações de racismo, misoginia, discriminação por motivo de orientação sexual ou de identidade de gênero.

O projeto (PL 4.403/2024) estabelece que qualquer manifestação ou suspeita de discriminação deve ser notificada à direção da instituição de ensino — e esta, por sua vez, deve encaminhá-la às autoridades competentes, como o conselho tutelar ou o Ministério Público. Além disso, as escolas devem promover o acolhimento da vítima; adotar medidas de conscientização e reparação; e formar uma comissão representativa da comunidade escolar para acompanhar o cumprimento do protocolo.

Como a proposta foi aprovada pela comissão em decisão terminativa, ela não terá de passar por votação no Plenário do Senado (a não ser que seja apresentado recurso para isso) e poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.

A autora do projeto é a senadora Teresa Leitão (PT-PE). A iniciativa recebeu na CE parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

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Dorinha ressalta que atualmente as escolas lidam com os casos de preconceito de forma fragmentada ou improvisada, excessivamente dependentes da iniciativa individual de professores ou gestores — sem que haja fluxos definidos de encaminhamento, registro, acolhimento e acompanhamento. Por essa razão, ela defende a criação de um protocolo de atendimento.

— Tais protocolos, a serem definidos em regulamento, têm caráter orientador, permitindo que a escola saiba como proceder, quem acionar e quais providências adotar, de forma articulada com os órgãos competentes e com a rede de apoio existente no território — afirmou ela.

A proposta também determina que as redes de ensino deverão:

  • promover a formação continuada dos professores e demais profissionais da educação sobre o tema;
  • oferecer materiais pedagógicos que abordem questões relacionadas ao assunto;
  • criar espaços de reflexão;
  • promover ações de apoio emocional e psicológico às vítimas, por meio de equipes multiprofissionais.

Já o governo, de acordo com o texto, deverá promover campanhas educativas anuais sobre o tema.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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