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CRE aprova correção de acordo Brasil-Singapura de combate a dupla tributação

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Foi aprovada na quarta-feira (20) pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) uma correção no acordo firmado entre Brasil e Singapura para eliminar a dupla tributação de impostos sobre a renda e prevenir a evasão e a omissão fiscais. O PDL 227/2024 ainda será votado em Plenário.  

O acordo está vigente desde 2022 e visa incentivar e facilitar o comércio e o investimento bilaterais, evitando que a renda de uma pessoa, física ou jurídica, seja tributada pelo mesmo imposto no Brasil e em Singapura. O documento será corrigido para que duas partes do texto correspondam fielmente à versão em inglês, que foi utilizada durante as negociações.

Pelo acordo, se um dos países paga juros (por exemplo, por empréstimos) e o beneficiário do dinheiro é o governo do outro país (ou algo que pertence totalmente a ele, como o Banco Central ou uma instituição financeira), só o país que recebe os juros pode cobrar imposto. O país que pagou fica impossibilitado de cobrar.

Com o texto corrigido, o Banco Central fica excluído da lista de entidades que, ao receberem juros, são tributadas somente pelo país ao qual pertencem. A outra correção trata das regras de isenção tributária aplicáveis a pensões públicas, que são estendidas a outras anuidades pagas em troca de algo que não envolva a prestação de serviços. Com isso, esses pagamentos só podem ser tributados pelo país que os paga — e não pelo país onde o beneficiário mora. Com a nova redação, as anuidades decorrentes de empréstimos concedidos também ficam de fora da isenção tributária.

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O relator foi o senador Chico Rodrigues (PSB-RR), que não estava presente na reunião e foi substituído pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). O relatório lido pela senadora ressalta que, para evitar a necessidade de aprovação de um novo tratado apenas para corrigir erros de tradução, é recomendável retomar à antiga sistemática adotada para as correções.

— Eram enviadas ao Congresso, pelo Poder Executivo, anexas às mensagens, todas as versões originais em idioma estrangeiro, para que se pudesse realizar a comparação. Talvez a restauração dessa sistemática seja positiva, a fim de se evitar a aprovação de tratados apenas para correção de tradução — disse a senadora ao ler o relatório de Chico Rodrigues.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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