POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova inclusão de rodeios e turfe em apostas online
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que abre caminho para incluir todas as modalidades de rodeio e provas equestres no mercado de apostas online.
O texto também integra as corridas de cavalo (turfe) a esse mesmo sistema, retirando-as de uma legislação de 1984.
Como nova regra, a proposta proíbe apostas em eventos que não assegurem o bem-estar dos animais.
Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Caio Vianna (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3388/25, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP).
A proposta usa uma nova estratégia para incluir mais modalidades de rodeio nas apostas. Diferentemente da redação original, que alterava a Lei das Apostas, a versão aprovada modifica a Lei do Rodeio.
A alteração determina que toda modalidade reconhecida por sua federação se torna oficialmente um esporte. Com isso, o Poder Executivo poderá incluir essas novas modalidades no sistema de apostas por meio de regulamento, sem a necessidade de uma nova lei para cada caso.
“Preservamos a autonomia esportiva no reconhecimento das atividades, assim como possibilitamos, ainda que indiretamente, a desejada ampliação no rol das modalidades autorizadas a receber apostas”, justificou o relator.
Mudanças para o turfe
O texto aprovado retira as apostas de quota fixa em eventos de turfe da Lei 7.291/84 e as submete às regras da legislação mais recente das apostas esportivas.
Proteção animal
A medida também inclui uma proibição expressa de apostas em eventos esportivos que envolvam animais sem garantir sua proteção.
“Não se pode aceitar que os animais sejam submetidos a tratamentos cruéis, tampouco que essas práticas sejam objeto de apostas”, afirmou Caio Vianna em seu parecer.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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