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POLÍTICA NACIONAL

Credores cobram na Câmara solução para calote bilionário da construtora sul-coreana no Ceará

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POLÍTICA NACIONAL

As consequências da atuação da Posco Engenharia e Construção do Brasil nas obras da Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP), no Ceará, foram debatidas em reunião conjunta das comissões de Desenvolvimento Econômico e de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados.

Credores afirmam que a empresa enviou recursos ao exterior e deixou dívidas trabalhistas, tributárias e comerciais que somam quase R$ 1 bilhão.

A usina é um empreendimento privado executado pela Posco Engenharia e Construção do Brasil, subsidiária de uma multinacional sul-coreana. Em setembro de 2025, a construtora pediu falência.

Segundo o presidente da Associação Internacional dos Credores da Posco, Frederico Carvalho Campelo Costa, a conta corrente da empresa no Brasil tinha saldo de apenas R$ 100.

Costa afirmou que o valor declarado pela Posco Brasil não corresponde ao patrimônio da empresa nem aos recursos recebidos pela obra, que custou mais de cinco bilhões de dólares.

Em depoimento aos deputados, ele disse que o empreendimento levou muitas empresas brasileiras a ampliar investimentos e contrair financiamentos para atender aos contratos da obra. Segundo Costa, a falta de pagamento ao fim do projeto comprometeu a sobrevivência de diversos fornecedores.

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O deputado Moses Rodrigues (União-CE) afirmou que é preciso conhecer o impacto fiscal do empreendimento para o Ceará e para a União, além de dimensionar os prejuízos sofridos por empresas brasileiras.

Segundo o parlamentar, a Câmara dos Deputados deve avaliar medidas legislativas para evitar que situações semelhantes se repitam.

“Nosso objetivo é entender o que a Posco fez no Brasil e avaliar mudanças na legislação para evitar novos prejuízos às empresas, às pessoas físicas afetadas e ao próprio Fisco Federal”, afirmou.

O diretor do Departamento de Promoção Comercial, Investimento e Agricultura do Ministério das Relações Exteriores, Carlos Henrique Moscardo, informou que o governo brasileiro busca uma solução negociada para o caso, com o objetivo de preservar as relações comerciais entre o Brasil e a Coreia do Sul.

Reportagem – Mônica Thaty
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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