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POLÍTICA NACIONAL

CTFC aprova projeto que disciplina a cobrança de diárias em hotéis

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A Comissão de Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira (12), projeto que disciplina a cobrança de diárias em hotéis e hospedagens, prevendo o recebimento proporcional em caso de descumprimento da duração determinada. O PL 2.645/2019, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu voto favorável do relator e presidente da comissão, senador Dr. Hiran (PP-PR), e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Foi aprovado texto alternativo (substitutivo) da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) e uma subemenda apresentada na CTFC por Hiran, que destacou a necessidade de aprimoramento da linguagem legislativa. A proposta específica busca corrigir expressões para o idioma pátrio, substituindo palavras em inglês, como check-in e check-out, pelos termos entrada e saída.

O projeto altera a Lei Geral do Turismo (Lei 11.771, de 2008) para determinar que a duração da primeira e da última diária em hospedagem não poderá ser menor que 22 horas, sob pena de redução proporcional do preço cobrado. Segundo a lei, entende-se por diária o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 horas, compreendido nos horários fixados para a entrada e a saída de hóspedes.

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Dr. Hiran destaca no relatório que a sugestão respeita a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, de que é preciso conceder aos estabelecimentos de hospedaria tempo suficiente e adequado à organização e limpeza das unidades habitacionais antes da entrada de novos clientes.

O relator acrescentou, ainda, que o contrato de hospedagem deve deixar especificada a previsão de proporcionalidade, assim como a possibilidade de diferentes horários de entrada e saída em caso de somente uma diária.

Atualmente, o consumidor é prejudicado pelos hotéis que fixam o início da diária em determinada hora do dia, sem levar em conta o horário da chegada do consumidor, ou que fixam o final da diária em horário que prejudica a saída do consumidor explicou.

Lurya Rocha, sob supervisão de Augusto Castro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova inclusão do estudo de inteligência artificial na educação básica

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o estudo da inteligência artificial (IA) nos currículos das escolas públicas e particulares. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

O relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2129/25, do deputado Nitinho (PSD-SE). O novo texto integra a inteligência artificial à Política Nacional de Educação Digital, em vez de criar uma lei isolada.

Pelo texto aprovado, a IA será um tema transversal e interdisciplinar, ou seja, deve ser tratada dentro das matérias que já existem, como Matemática e Ciências.

Segundo o relator, o ensino não deve se limitar à técnica, mas focar na cidadania. “O mundo digital permeia nossas vidas e traz riscos severos para jovens. É urgente promover a reflexão sobre privacidade, segurança de dados e os impactos éticos desses algoritmos”, afirmou Veras.

O projeto também garante que o poder público promova a formação continuada de professores e gestores escolares. O objetivo é capacitar os profissionais da educação para o uso pedagógico da tecnologia, independentemente da sua área de formação original.

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Prazos
Após a aprovação final e a publicação da lei, as instituições de ensino terão o prazo de dois anos para adaptar seus projetos pedagógicos e currículos às novas diretrizes nacionais que serão editadas pelo Ministério da Educação.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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