POLÍTICA NACIONAL
De olho no público virtual, discursos no Senado ficam mais curtos, aponta estudo
POLÍTICA NACIONAL
Os discursos dos senadores em Plenário passaram a durar menos tempo e a ter menos interrupções e réplicas, revelando foco nas redes sociais, aponta um estudo da Consultoria Legislativa do Senado.
A pesquisa (Plenário, Palanque, Estúdio: discursos no Plenário do Senado Federal entre 2007 e 2024) é de autoria do consultor Pedro Duarte Blanco.
O artigo mostra que os pronunciamentos dos senadores ficaram mais curtos e que houve uma grande redução nos apartes (quando um senador interrompe o colega que está discursando para fazer comentários, perguntas ou esclarecimentos).
De acordo com o consultor, as mudanças reduzem o caráter de diálogo das sessões plenárias e reforçam um formato de “monólogo”, com foco maior no público virtual.
Blanco relaciona essas alterações a transformações tecnológicas e à comunicação política nas redes sociais. O texto aponta o incentivo a falas mais “clipáveis” (que podem ser facilmente recortadas e compartilhadas em vídeo na internet), com menos improviso e menor margem para interação, diante do risco de cortes e edições fora de contexto.
O estudo também destaca que, durante a pandemia, o formato em vídeo estimulou o apelo retórico e o uso de linguagem figurada nos discursos dos senadores.
A pesquisa integra a série Textos para Discussão, do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa.
Três fases
Ao analisar os pronunciamentos no Plenário do Senado, o artigo organiza os resultados em três fases: número maior de discursos entre 2007 e 2014; queda entre 2014 e 2021 (com mínimo em 2020); e recuperação parcial a partir de 2021.
Na contagem anual, 2013 aparece como ponto fora da curva: quase 6,5 mil pronunciamentos, em um contexto de mobilizações sociais em todo o país (conhecidas como Jornadas de Junho). Já 2020 registra pouco mais de mil falas, com a restrição do funcionamento do Plenário do Senado durante a pandemia e posterior retomada por meio do sistema de deliberação remota, com discursos em vídeo.
Mesmo com a recuperação do volume de pronunciamentos após a fase mais aguda da pandemia, o tamanho dos discursos não voltou ao que era antes. O estudo indica queda na mediana de palavras (a mediana é uma medida estatística): em 2024, o Plenário do Senado registrou menos da metade do que foi observado em 2007.
Para Blanco, a redução no tempo dos discursos pode refletir tanto uma transformação na comunicação política quanto um desgaste do próprio espaço do Plenário.
— Uma limitação desse artigo é que ele é mais um retrato, sem estabelecer uma causalidade muito definida. Pode ser, por exemplo, que a mudança no perfil dos discursos seja uma consequência do desgaste do Plenário, e não uma causa — ressalta.
Segundo o consultor, as tendências mais recentes podem estar associadas ao ambiente político dos últimos anos, marcado por maior tensão e polarização.
— Uma das hipóteses que elaborei a partir dos dados foi a de que houve um desgaste nesse modelo, principalmente a partir do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. As tendências dos últimos anos talvez sejam sintomáticas disso — pondera.
Comissões
A redução de interações aparece com mais força nos apartes. No fim da série pesquisada, 2024 registra pouco mais de 10% do número de apartes de 2007, e o “aparte único” (de apenas um senador) passa a dominar quando existe a interrupção. Além disso, depois das sessões remotas, a taxa de falas sem nenhum aparte permanece acima de 90%.
Para Blanco, embora haja indícios de deslocamento do debate para outros espaços, o Plenário mantém papel simbólico relevante.
— Uma das possibilidades que considero é a de que os debates estejam se deslocando para as comissões, onde o trabalho parlamentar é mais especializado. Mas a fala em Plenário segue muito importante para os senadores exporem e reagirem às ideias uns dos outros, de forma pública, a partir da tribuna — afirma o consultor.
Produtividade
O artigo também compara o uso da palavra com mudanças na rotina do Plenário. Entre o início e o fim do período, a atividade plenária caiu em pelo menos 10%, mas o número de proposições aprovadas subiu de 377 (em 2007) para 519 (em 2024), o que sugere um ritmo mais intenso de deliberação, apesar da menor quantidade de sessões. Sobre esse ponto, Pedro Blanco enfatiza que a avaliação da qualidade do debate envolve múltiplos fatores.
— Há quem argumente que um debate mais focado, voltado à produção legislativa, seja melhor do que discursos longos sobre os temas da semana. Esse é um jeito hipermoderno de pensar a política, baseado em produtividade — observa.
Por outro lado, Blanco ressalta que o debate público cumpre funções que vão além da deliberação imediata.
— Os debates desempenham a tarefa da representação e têm um componente fático relevante: de estabelecer a qualidade do ambiente político. Talvez isso não resulte necessariamente em decisões finais melhores, mas contribui para a estabilidade do sistema como um todo, inclusive fora do Congresso — avalia.
Gênero e mudanças
A pesquisa também aborda questões de gênero e estratégias de atuação: o trabalho identifica crescimento dos apartes entre senadoras a partir de 2018 e levanta a hipótese de que essa interação passa a ter papel de articulação de pautas, em paralelo à institucionalização da Bancada Feminina no Senado.
Além disso, o consultor acredita que há espaço para mudanças.
— O modelo de redes sociais é desgastante. A representação política é um fator muito relevante, e o Plenário pode liderar uma retomada do debate mais dialogado, dando o exemplo — conclui ele.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Deputados aprovam projeto que aumenta pena para militar que cometer estupro de vulnerável
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar quanto à pena por estupro de vulnerável, igualando-a à do Código Penal. A matéria será enviada ao Senado.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), para o Projeto de Lei (PL) 4295/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto também altera regras sobre atenuantes aplicáveis a crimes de violência sexual.
A proposta incorpora ao Código Penal Militar o aumento de pena previsto na Lei 15.280/25. Essa lei reforçou o combate a crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis e ampliou medidas de proteção às vítimas.
O Código Penal Militar se aplica quando o crime é cometido por militares no exercício de suas funções, em razão delas ou em local sujeito à administração militar.
A pena passa a ser igual à prevista no Código Penal: reclusão de 10 a 18 anos por estupro de menores de 14 anos.
A mesma pena é aplicada a quem pratica o ato com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para praticá-lo, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave, a pena sobe para 12 a 24 anos de reclusão; se resultar em morte, de 20 a 40 anos.
Nesse crime, a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta; não será admitida a relativização dessa presunção.
As penas serão aplicáveis independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.
Tratamento insuficiente
A relatora, deputada Camila Jara, afirmou, em seu parecer, que o tratamento dado pelo Código Penal Militar ao crime de estupro de vulnerável é insuficiente.
“A proposição contribui para o fortalecimento da tutela penal em matéria sensível, reafirma a necessidade de coerência entre os sistemas penal comum e militar e atende à exigência constitucional de proteção eficaz contra crimes de elevada gravidade”, disse.
As mudanças, na opinião de Jara, proporcionarão coerência ao sistema penal, proteção integral à criança e ao adolescente, bem como racionalidade legislativa ao impedir que um militar que pratique estupro de vulnerável receba tratamento penal mais benéfico do que o mesmo fato praticado por um civil.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), vice-líder da Maioria, afirmou que o fato de o autor ser militar não pode ser atenuante para as mesmas penas previstas no Código Penal. Ela leu o relatório em Plenário.
Atenuantes
Com a edição da Lei 15.160/25, de autoria da própria deputada Laura Carneiro, o Código Penal civil deixou de reconhecer como atenuante o fato de o agente ser menor de 21 anos, na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença, quando o crime envolver violência sexual contra a mulher. Também não se aplica a redução pela metade do prazo prescricional (prazo para julgar a ação) nessas hipóteses.
O PL 4295/25 altera essa redação para contemplar também vítimas homens, crianças, adolescentes e idosos, prevendo a não aplicação do atenuante para crimes envolvendo violência sexual contra qualquer pessoa.
Essas mudanças passam a fazer parte também do Código Penal Militar.
Histórico
Em 2023, vários artigos do Código Penal Militar foram atualizados pela Lei 14.688/23, inclusive o de estupro, no qual o estupro de vulnerável passou a ser um tipo qualificado.
No entanto, no mesmo ano, o Ministério Público Militar encaminhou, por meio da Procuradoria-Geral da República, representação sobre o tema para envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) na forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A representação argumentou que a redação atualizada do Código Militar levava à aplicação de pena inferior à do Código Penal civil para estupro de vulnerável com lesão corporal grave, gravíssima ou morte, requerendo a inconstitucionalidade do trecho.
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o trecho e determinou o uso subsidiário do Código Penal civil.
Adicionalmente, o STF considerou inconstitucional outra parte que mantinha, no Código Penal Militar, a presunção relativa de violência para casos de estupro praticado por militar contra menores de 14 anos e pessoas com deficiência.
Com a decisão do Supremo, o PL 4295/25 revogou os trechos considerados inconstitucionais.
A Lei 14.688/23 decorreu do Projeto de Lei 6432/17, relatado pelo ex-deputado General Peternelli.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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