POLÍTICA NACIONAL
Debate sobre mudanças no Código de Trânsito reforça foco em educação e segurança
POLÍTICA NACIONAL
Trinta e sete mil pessoas morrem anualmente em acidentes de trânsito no Brasil, que são a principal causa de mortes entre quem tem entre 5 e 29 anos de idade. Há mais de dez anos, um projeto (PL 8085/14) vem sendo discutido na Câmara para mudar o Código de Trânsito Brasileiro para tentar reduzir esses números.
Audiência pública realizada pela comissão especial que analisa o projeto de lei contou com a presença de especialistas em trânsito, psicologia do tráfego e mobilidade urbana, além de representantes de autoescolas e ciclistas.
Originalmente, o texto do PL 8085/14 trata das aulas práticas de direção em vias públicas na formação de condutores. Mas, ao longo dos anos, diversos temas passaram a entrar no debate, como os pedágios free flow, que são automáticos, sem barreiras.
Ansiedade
Eduardo Moita, especialista em psicologia do trânsito, defendeu a união da engenharia com a educação e a psicologia, que traga mudança no hábito da “pressa desnecessária”.
“A Organização Mundial da Saúde colocou o Brasil como sendo um dos países mais ansiosos do mundo. Então, isso não está em um único campo, não está só na sua casa, na minha casa, está na hora em que a gente se movimenta”, disse. Para Eduardo Moita, “mesmo não estando atrasado, a gente, às vezes, vai numa celeridade desnecessária, e a gente precisa entender que a vida está em primeiro lugar.”
Segundo Moita, o aumento do valor de multas não provocou redução no número de acidentes e de mortos no trânsito. A alta velocidade é responsável pela metade das mortes no trânsito em países com média e baixa renda. A 70 km/h, uma pessoa atropelada tem apenas 2% de chance de sobreviver, mas a 50 km/h a chance aumenta para 15%.

Limites
A gerente de mobilidade urbana da WRI Brasil, Paula Santos, defende o limite de 50 km/h no espaço urbano, por causa da maior presença de pedestres e ciclistas.
O representante da Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo, Ricardo Machado, lembra que, para quem anda de bicicleta, o risco é grande. “A velocidade em que os carros trafegam, principalmente nas avenidas, nos centros urbanos, em vias onde tem um alto índice de pedestres, dos próprios ciclistas, escolas, não é uma velocidade que é compatível com a vida, não é uma velocidade que o corpo humano pode suportar em caso de um sinistro”, observou.
Mais educação
O relator da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), um dos autores do pedido de audiência pública, ressaltou a evolução do trânsito e a entrada de novos elementos, como bicicletas elétricas e pedágios free flow. Para ele, refletir sobre essas mudanças deve passar longe do aumento da punição a infratores.
“O que tem que aumentar é a educação. O Brasil é um dos países que mais têm mortes no trânsito, então tem algo errado, porque o Brasil também é o que mais pune no trânsito, então a punição não é a solução, mas campanhas educativas, qualidade na sua formação, melhoria para quem quer tirar uma CNH, preparar esse jovem com 12, 13, 14 anos para receber educação de trânsito nas escolas”, disse Ribeiro.
Desde 2018 está em vigor o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões (Lei 13.614/18), que tem o objetivo de reduzir pelo menos em 50% as mortes e lesões graves no trânsito brasileiro até 2030. O plano tem cono foco: gestão da segurança, vias seguras, segurança veicular, educação, atendimento às vítimas e fiscalização.
Aureo Ribeiro deve apresentar seu relatório ainda neste semestre e espera que o projeto que muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) seja aprovado ainda em 2026. O Maio Amarelo 2026 começa com o alerta de que dados preliminares indicam aumento de 13% nas mortes no trânsito nas rodovias federais nos primeiros dois meses de 2026, em comparação com o mesmo período de 2025.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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