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Debate alerta para papel estratégico do Brasil na disputa por minerais críticos

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A disputa global por minerais críticos e estratégicos e o papel do Brasil nesse cenário foram o centro do debate promovido pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) nesta terça-feira (3). Parlamentares, especialistas, diplomata e representantes do setor defenderam a construção de um marco regulatório capaz de ampliar a agregação de valor, fortalecer a industrialização nacional e garantir segurança jurídica para atrair investimentos. A audiência foi conduzida pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), autora do requerimento que deu origem ao debate. 

Os debatedores ressaltaram que minerais como lítio, nióbio, grafita, cobalto e terras-raras se tornaram ativos estratégicos para setores ligados à transição energética, inteligência artificial, indústria de defesa e tecnologias digitais avançadas. 

De acordo com eles, o Brasil reúne condições privilegiadas para ocupar posição de destaque nas cadeias globais de suprimento, por concentrar grandes reservas minerais, incluindo a segunda maior reserva conhecida de terras-raras do mundo.

O tema está atualmente em discussão no Senado por meio de dois projetos de lei que buscam estabelecer diretrizes para o aproveitamento dos minerais críticos e estratégicos. 

As propostas tratam de instrumentos para atrair investimentos, estimular o processamento em território nacional, ampliar a agregação de valor às matérias-primas e definir mecanismos de governança para um setor considerado estratégico para o desenvolvimento econômico e tecnológico do país. Um deles é o PL 2.780/2024, da Câmara dos Deputados, que chegou recentemente ao Senado. 

Para Tereza Cristina, a Casa precisa avançar na análise da proposta de forma a alinhar a legislação às potencialidades e aos interesses nacionais. 

Ela defendeu um modelo capaz de atrair investimentos sem abrir mão da soberania nacional, ampliar a agregação de valor da cadeia produtiva no país, estimular a industrialização, o desenvolvimento tecnológico e a qualificação da mão de obra brasileira.

A senadora também ressaltou a importância de garantir segurança jurídica e previsibilidade regulatória, sem negligenciar a proteção dos interesses estratégicos do Estado. 

— O verdadeiro desafio consiste em construir instituições, políticas públicas e marcos regulatórios capazes de transformar o potencial em oportunidades concretas para a sociedade brasileira. 

Agregação e processamento 

O secretário de Clima, Energia e Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores, embaixador Mauricio Lyrio, afirmou que os minerais críticos se tornaram instrumentos de poder e citou as disputas entre China e Estados Unidos como exemplo da relevância estratégica do setor.

Segundo ele, diversos países têm adotado legislações específicas para estimular o processamento local desses minerais e ampliar a agregação de valor. Como exemplo, citou a Indonésia, que proibiu a exportação de níquel bruto para atrair investimentos voltados à produção de baterias no país.

Lyrio também mencionou iniciativas semelhantes em países como Estados Unidos, Chile, China e integrantes da União Europeia. Entre as medidas que poderiam inspirar a legislação brasileira, ele apontou incentivos de bancos de desenvolvimento, investimentos obrigatórios em pesquisa local e tributação maior para exportação de minerais brutos ou com baixo valor agregado.

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— A Indonésia, a fim de produzir baterias no seu país, proibiu a exportação de níquel e conseguiu atrair investimentos privados, de outras empresas que produzem bateria, ao ponto de poder entrar, hoje, na cadeia de valor na produção de baterias numa posição mais privilegiada. 

Ele ainda citou outros exemplos nessa mesma esteira de legislações para reservar ou estocar minerais críticos para processamento local, como Estados Unidos, Chile, União Europeia e China. Essa última concentra, segundo o embaixador, cerca de 80% de terras-raras no mundo, sendo praticamente a única na produção de chips. 

Entre as medidas que poderiam inspirar a legislação brasileira, ele apontou incentivos de bancos de desenvolvimento, investimentos obrigatórios em pesquisa local e tributação maior para exportação de minerais brutos ou com baixo valor agregado.

Conselho Nacional

O senador Esperidião Amin (PP-SC) relatou na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o PL 4.443/2025, de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. Ele declarou ser favorável à criação de uma política de “não exportação da matéria prima”. 

Para Amin, o marco deve deliberar não apenas sobre ações restritivas, mas apresentar medidas que fomentem o processamento, atraiam investimentos e  promovam o desenvolvimento de parques tecnológicos para a produção de itens visando a “uma razoável autosuficência”. 

Ele ainda manifestou preocupação com o fato de a legislação sobre o tema criar o  Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos, ligado à Presidência da República, com responsabilidades para coordenar as ações. Amin questionou sobre quem comandaria o conselho, a quem estaria subordinado e como seria a prestação de contas à população. 

— Admitamos a ideia do conselho, tem que ter algum sistema de prestação de contas, não só ao Tribunal de Contas, mas ao Congresso Nacional. 

Atualmente o PL 4.443/2025 tramita na Comissão de Infraestrutura (CI), sob relatoria do senador Wilder Morais (PL-GO). 

Embora tenha reconhecido avanços no projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, como a criação de um fundo garantidor, debêntures incentivadas e benefícios fiscais para a cadeia de transformação mineral, a presidente do Conselho de Administração da Associação de Minerais Críticos (AMC), Marisa Cesar, também manifestou preocupação com a criação do Cimce. 

Segundo ela, o setor privado ainda não enxerga clareza sobre os critérios que serão exigidos para o protocolo de projetos de exploração nem sobre futuras regulamentações a serem definidas pelo conselho. Na avaliação de Marisa, a falta de definições mais objetivas pode gerar insegurança jurídica e dificultar investimentos estrangeiros no país.

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— Quando falamos desse conselho nós precisaríamos realmente ter uma definição mais clara e específica desde o momento do PL. Porque, por mais que vá existir uma regulamentação, que a princípio vai ser em 90 dias, corremos o risco disso não acontecer e ficarmos à luz de um nível de exposição muito grande pelas incertezas do que virá nessa regulamentação. 

Pesquisa, investimento e integração 

Para o pesquisador do Serviço Geológico do Brasil (SGB) Marcus Flavio Chiarini o Serviço Geológico do Brasil (SGB) precisa de parcerias com a academia, com o setor produtivo e com institutos técnicos para viabilizar o desenvolvimento de pesquisas e a redução de riscos na exploração dos minerais. 

Ele defendeu que os projetos em discussão no Congresso prevejam mais recursos para ampliar a infraestrutura das instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e a logística do país para escoar a produção. 

— Cada licença nova, se não for criteriosamente construída, pode repelir o investidor, sobretudo o estrangeiro. A soberania é o cerne dessa política, mas a atratividade econômica é essencial para valorizá-la. Por isso o equilíbrio entre verticalizar a cadeia produtiva e preservar a atratividade deve ser tratada com muito cuidado. Não restringir, e sim incentivar o desenvolvimento de tecnologia nacional e agregação de valor parece um caminho razoável.   

Chiarini ainda sugeriu como aprimoramento dos projetos em discussão um plano robusto de investimento, com o direcionamento de 2% de recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cefem) para o Serviço geológico do Brasil. Segundo ele o investimento deve ser usado em mapeamentos geológicos e aerogeofísicos. Atualmente o setor conta com recurso anual de R$ 39 milhões. 

Além disso, o pesquisador defendeu a organização e abertura de dados levantados pelas empresas privadas e entregues à Agência Nacional de Mineração (ANM) para integração e processamento das informações com o objetivo de acelerar, por exemplo, novas descobertas de minerais. 

Capacidade científica do Brasil 

A representante da Sociedade Brasileira de Geologia (SBGEO), Márcia Abrahão Moura, enfatizou que o Brasil possui capacidade científica, pesquisadores e estudos reconhecidos internacionalmente sobre toda a cadeia de exploração, produção, processamento e agregação dos minerais no que se refere a transição energética e inovações tecnológicas. 

Para ela, os projetos em discussão precisam colocar como decisão estratégica o investimento em uma política pública específica de desenvolvimento tecnológico e científico através das universidades.  

Entre as medidas defendidas por ela, está o investimento federal mínimo obrigatório de 0,5%, em seis anos, em pesquisa e desenvolvimento, sem passar por contigenciamento. Além de maior investimento em formação de especialistas e a vinculação da política à Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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