POLÍTICA NACIONAL
Debate alerta para papel estratégico do Brasil na disputa por minerais críticos
POLÍTICA NACIONAL
A disputa global por minerais críticos e estratégicos e o papel do Brasil nesse cenário foram o centro do debate promovido pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) nesta terça-feira (3). Parlamentares, especialistas, diplomata e representantes do setor defenderam a construção de um marco regulatório capaz de ampliar a agregação de valor, fortalecer a industrialização nacional e garantir segurança jurídica para atrair investimentos. A audiência foi conduzida pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), autora do requerimento que deu origem ao debate.
Os debatedores ressaltaram que minerais como lítio, nióbio, grafita, cobalto e terras-raras se tornaram ativos estratégicos para setores ligados à transição energética, inteligência artificial, indústria de defesa e tecnologias digitais avançadas.
De acordo com eles, o Brasil reúne condições privilegiadas para ocupar posição de destaque nas cadeias globais de suprimento, por concentrar grandes reservas minerais, incluindo a segunda maior reserva conhecida de terras-raras do mundo.
O tema está atualmente em discussão no Senado por meio de dois projetos de lei que buscam estabelecer diretrizes para o aproveitamento dos minerais críticos e estratégicos.
As propostas tratam de instrumentos para atrair investimentos, estimular o processamento em território nacional, ampliar a agregação de valor às matérias-primas e definir mecanismos de governança para um setor considerado estratégico para o desenvolvimento econômico e tecnológico do país. Um deles é o PL 2.780/2024, da Câmara dos Deputados, que chegou recentemente ao Senado.
Para Tereza Cristina, a Casa precisa avançar na análise da proposta de forma a alinhar a legislação às potencialidades e aos interesses nacionais.
Ela defendeu um modelo capaz de atrair investimentos sem abrir mão da soberania nacional, ampliar a agregação de valor da cadeia produtiva no país, estimular a industrialização, o desenvolvimento tecnológico e a qualificação da mão de obra brasileira.
A senadora também ressaltou a importância de garantir segurança jurídica e previsibilidade regulatória, sem negligenciar a proteção dos interesses estratégicos do Estado.
— O verdadeiro desafio consiste em construir instituições, políticas públicas e marcos regulatórios capazes de transformar o potencial em oportunidades concretas para a sociedade brasileira.
Agregação e processamento
O secretário de Clima, Energia e Meio Ambiente do Ministério das Relações Exteriores, embaixador Mauricio Lyrio, afirmou que os minerais críticos se tornaram instrumentos de poder e citou as disputas entre China e Estados Unidos como exemplo da relevância estratégica do setor.
Segundo ele, diversos países têm adotado legislações específicas para estimular o processamento local desses minerais e ampliar a agregação de valor. Como exemplo, citou a Indonésia, que proibiu a exportação de níquel bruto para atrair investimentos voltados à produção de baterias no país.
Lyrio também mencionou iniciativas semelhantes em países como Estados Unidos, Chile, China e integrantes da União Europeia. Entre as medidas que poderiam inspirar a legislação brasileira, ele apontou incentivos de bancos de desenvolvimento, investimentos obrigatórios em pesquisa local e tributação maior para exportação de minerais brutos ou com baixo valor agregado.
— A Indonésia, a fim de produzir baterias no seu país, proibiu a exportação de níquel e conseguiu atrair investimentos privados, de outras empresas que produzem bateria, ao ponto de poder entrar, hoje, na cadeia de valor na produção de baterias numa posição mais privilegiada.
Ele ainda citou outros exemplos nessa mesma esteira de legislações para reservar ou estocar minerais críticos para processamento local, como Estados Unidos, Chile, União Europeia e China. Essa última concentra, segundo o embaixador, cerca de 80% de terras-raras no mundo, sendo praticamente a única na produção de chips.
Entre as medidas que poderiam inspirar a legislação brasileira, ele apontou incentivos de bancos de desenvolvimento, investimentos obrigatórios em pesquisa local e tributação maior para exportação de minerais brutos ou com baixo valor agregado.
Conselho Nacional
O senador Esperidião Amin (PP-SC) relatou na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o PL 4.443/2025, de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. Ele declarou ser favorável à criação de uma política de “não exportação da matéria prima”.
Para Amin, o marco deve deliberar não apenas sobre ações restritivas, mas apresentar medidas que fomentem o processamento, atraiam investimentos e promovam o desenvolvimento de parques tecnológicos para a produção de itens visando a “uma razoável autosuficência”.
Ele ainda manifestou preocupação com o fato de a legislação sobre o tema criar o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos, ligado à Presidência da República, com responsabilidades para coordenar as ações. Amin questionou sobre quem comandaria o conselho, a quem estaria subordinado e como seria a prestação de contas à população.
— Admitamos a ideia do conselho, tem que ter algum sistema de prestação de contas, não só ao Tribunal de Contas, mas ao Congresso Nacional.
Atualmente o PL 4.443/2025 tramita na Comissão de Infraestrutura (CI), sob relatoria do senador Wilder Morais (PL-GO).
Embora tenha reconhecido avanços no projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, como a criação de um fundo garantidor, debêntures incentivadas e benefícios fiscais para a cadeia de transformação mineral, a presidente do Conselho de Administração da Associação de Minerais Críticos (AMC), Marisa Cesar, também manifestou preocupação com a criação do Cimce.
Segundo ela, o setor privado ainda não enxerga clareza sobre os critérios que serão exigidos para o protocolo de projetos de exploração nem sobre futuras regulamentações a serem definidas pelo conselho. Na avaliação de Marisa, a falta de definições mais objetivas pode gerar insegurança jurídica e dificultar investimentos estrangeiros no país.
— Quando falamos desse conselho nós precisaríamos realmente ter uma definição mais clara e específica desde o momento do PL. Porque, por mais que vá existir uma regulamentação, que a princípio vai ser em 90 dias, corremos o risco disso não acontecer e ficarmos à luz de um nível de exposição muito grande pelas incertezas do que virá nessa regulamentação.
Pesquisa, investimento e integração
Para o pesquisador do Serviço Geológico do Brasil (SGB) Marcus Flavio Chiarini o Serviço Geológico do Brasil (SGB) precisa de parcerias com a academia, com o setor produtivo e com institutos técnicos para viabilizar o desenvolvimento de pesquisas e a redução de riscos na exploração dos minerais.
Ele defendeu que os projetos em discussão no Congresso prevejam mais recursos para ampliar a infraestrutura das instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e a logística do país para escoar a produção.
— Cada licença nova, se não for criteriosamente construída, pode repelir o investidor, sobretudo o estrangeiro. A soberania é o cerne dessa política, mas a atratividade econômica é essencial para valorizá-la. Por isso o equilíbrio entre verticalizar a cadeia produtiva e preservar a atratividade deve ser tratada com muito cuidado. Não restringir, e sim incentivar o desenvolvimento de tecnologia nacional e agregação de valor parece um caminho razoável.
Chiarini ainda sugeriu como aprimoramento dos projetos em discussão um plano robusto de investimento, com o direcionamento de 2% de recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cefem) para o Serviço geológico do Brasil. Segundo ele o investimento deve ser usado em mapeamentos geológicos e aerogeofísicos. Atualmente o setor conta com recurso anual de R$ 39 milhões.
Além disso, o pesquisador defendeu a organização e abertura de dados levantados pelas empresas privadas e entregues à Agência Nacional de Mineração (ANM) para integração e processamento das informações com o objetivo de acelerar, por exemplo, novas descobertas de minerais.
Capacidade científica do Brasil
A representante da Sociedade Brasileira de Geologia (SBGEO), Márcia Abrahão Moura, enfatizou que o Brasil possui capacidade científica, pesquisadores e estudos reconhecidos internacionalmente sobre toda a cadeia de exploração, produção, processamento e agregação dos minerais no que se refere a transição energética e inovações tecnológicas.
Para ela, os projetos em discussão precisam colocar como decisão estratégica o investimento em uma política pública específica de desenvolvimento tecnológico e científico através das universidades.
Entre as medidas defendidas por ela, está o investimento federal mínimo obrigatório de 0,5%, em seis anos, em pesquisa e desenvolvimento, sem passar por contigenciamento. Além de maior investimento em formação de especialistas e a vinculação da política à Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Retrospectiva: Câmara aprovou projetos de combate a facções e aumento de pena para diversos crimes
No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos de combate ao crime organizado e o aumento de pena para diversos crimes.
Foi aprovado, por exemplo, projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), classificando-os como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial.
De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25 foi relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) e dá nova definição aos crimes relacionados à pedofilia: “violência sexual contra criança ou adolescente”.
O projeto aumenta, de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, a pena de reclusão em caso de oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente.
Nessa mesma tipificação será enquadrado o réu que criar, administrar, hospedar, moderar ou for responsável por site, chat ou fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra crianças ou adolescentes.
Para aquele que vender ou expor à venda o material, a pena de reclusão de 4 a 8 anos ficará em 4 a 10 anos. O projeto prevê ainda a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa, a serem convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado em que for cometido o crime.
Quanto ao crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar com ela ato libidinoso, o texto aprovado aumenta a abrangência incluindo entre as vítimas os menores de 14 anos.
Segundo o ECA, criança é aquela com até 12 anos incompletos, dessa forma o enquadramento nesse crime passa a englobar as vítimas com 12 e 13 anos antes de completar os 14. A pena de reclusão passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Furto e roubo
A Câmara dos Deputados também aprovou o aumento das penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados e roubo seguido de morte (latrocínio).
A medida consta do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que deu origem à Lei 15.397/26.
Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.
O texto foi relatado pelo deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) e ainda aumenta a pena para furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais): reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
Outros furtos específicos têm pena aumentada ou incluída no Código Penal para reclusão de 4 a 10 anos:
- veículo transportado a outro estado ou para o exterior (antes de 3 a 8 anos);
- gado e outros animais de produção (antes de 2 a 5 anos);
- aparelho de telefonia celular, computador (inclusive notebook ou tablet) ou qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante; e
- arma de fogo.
Em relação ao roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo.
No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.
Crimes de natureza sexual
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança. A proposta está em análise no Senado.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF) e torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A lista inclui desde crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento até os relacionados a pedofilia.
Em relação à fiança, todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos).
Estupro e assédio
Os deputados também aprovaram projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada [[Delegada Katarina]], o Projeto de Lei 3984/25 foi relatado pela deputada [[Delegada Ione]].
O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.
Segundo o texto, a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.
O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.
Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos: por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:
- vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
- disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
- adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
- simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
- aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
PEC da Segurança Pública
Para integrar órgãos de vários entes federativos e garantir mais recursos ao setor, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), que ainda precisa ser votada pelo Senado.
O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE) e prevê a destinação de dinheiro arrecadado com as bets (loterias por quota fixa) para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Gradativamente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão direcionados a esses fundos no período de 2026 a 2028 até totalizar 30%, permanecendo esse montante daí em diante.
No entanto, esse redirecionamento diminui em 30% o valor a repassar para outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.
Em relação aos recursos do Fundo Social do pré-sal, 10% do superávit financeiro de cada ano deverão ir para o FNSP e o Funpen, também com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano de 2027 a 2029).
O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas, como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Em relação ainda aos recursos do FNSP e do Funpen, a proposta de emenda constitucional prevê distribuição obrigatória de 50% sem convênio a estados e ao Distrito Federal.
Atualmente, apenas o FNSP funciona assim, e no Funpen o repasse obrigatório é de 40%.
Desaparecimento forçado
Com a aprovação do Projeto de Lei 6240/13, do Senado, a Câmara dos Deputados inclui, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, classificando-o como hediondo. Devido às mudanças, o texto retornou ao Senado para nova votação.
Foi aprovada a versão do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). De acordo com o texto, esse crime será considerado imprescritível, ou seja, poderá ser apurado e o autor condenado a qualquer época após o cometimento do delito.
Com a tipificação, poderá ser condenado a reclusão de 10 a 20 anos e multa o funcionário público ou qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade.
Poderá ser condenado com igual pena quem ordenar, autorizar, concordar ou consentir com essas condutas ou ainda encobrir, ocultar ou manter ocultos os atos descritos.
Considera ainda “manifestamente ilegal” qualquer ordem, decisão ou determinação de praticar o desaparecimento forçado de uma pessoa ou de ocultar documentos ou informações sobre sua localização ou de seus restos mortais.
Lei Antifacção
A Câmara dos Deputados aprovou ainda o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevendo apreensão de bens do investigado em certas circunstâncias. A medida consta do Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26.
De autoria do Poder Executivo, o projeto tinha sido aprovado no ano passado pela Câmara e, neste semestre, foram acatadas emendas do Senado ao texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
A proposta tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado.
Condenados por essas condutas terão várias restrições, como proibição de serem beneficiados por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional.
Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.
As pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou façam parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.
O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
Outra mudança para os condenados por crimes ligados a facções do crime organizado é a permissão para o juiz autorizar a gravação de encontros entre visitantes e esses presos vinculados a organização criminosa, paramilitar ou milícia privada.
O juiz também poderá autorizar a gravação de encontros com advogados quando houver suspeita fundamentada de conluio para prática de crimes ligados a essas organizações.
Divulgação de imagens
Poderá ser proibida a divulgação de imagem da vítima de crime ou acidente sem o seu consentimento, inclusive por meios de comunicação. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto deve ser analisado outra vez pelos deputados, pois já foi votado no Senado e retornou com mudanças.
De acordo com o texto do relator, deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), o infrator estará sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. No capítulo do Código Penal sobre crimes contra o respeito aos mortos, igual pena é atribuída a qualquer pessoa ou meio de comunicação que fotografar, filmar e divulgar a imagem que identifica o cadáver.
Em ambos os casos, o texto diz que não há crime na divulgação de fatos e de informações de interesse público relevantes pelos veículos de imprensa.
Imagens de roubo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a estabelecimento comercial divulgar imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime dentro do estabelecimento, como furtos. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada Bia Kicis, o Projeto de Lei 3630/25 foi relatado pelo deputado Sanderson (PL-RS) e altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo a divulgação.
No entanto, essa divulgação deverá ter a finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades públicas. Além disso, não poderá expor terceiros que não estejam envolvidos na prática criminosa e respeitar, quando possível, os princípios da necessidade e proporcionalidade.
Falso advogado
A Câmara dos Deputados aprovou neste semestre projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas, usando ilegalmente dados obtidos em processos judiciais.
O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), está em análise no Senado e foi relatado pelo deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG). Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato.
Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.
O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.
Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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