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Reforma tributária: lei cria Comitê Gestor do IBS e define regras do imposto

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A reforma tributária deu mais um passo importante com a sanção da Lei Complementar 227, que estabelece as regras de administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

Sancionada na terça-feira (13) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com vetos pontuais, a norma consolida a estrutura necessária para colocar em prática as mudanças instituídas pela reforma. O texto consta na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União (DOU). 

A nova lei cria o Comitê Gestor do IBS, órgão responsável por gerir e coordenar operacionalmente o novo imposto, que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios. O IBS vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). 

Relator no Senado do projeto que deu origem à nova lei (PLP 108/2024), o senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou que a sanção encerra um ciclo de décadas de debates e incertezas sobre o sistema tributário brasileiro. 

— Finalmente a reforma tributária, depois de quatro décadas, está aprovada. O povo terá simplificação, transparência, neutralidade e a garantia de que não haverá aumento da carga tributária — afirmou o senador durante a cerimônia de sanção da lei no Palácio do Planalto, que contou com a presença de diversas autoridades. 

Administração integrada 

Pela nova lei, o Comitê Gestor do IBS terá caráter técnico e atuação nacional, com sede no Distrito Federal. O órgão será responsável por editar regulamento único do imposto, coordenar a arrecadação, administrar o contencioso administrativo e distribuir automaticamente os recursos arrecadados entre os entes federativos. 

A governança do Comitê será compartilhada entre estados e municípios, com um Conselho Superior composto por representantes das duas esferas. As decisões exigirão maioria qualificada, o que busca equilibrar interesses regionais e fortalecer a cooperação federativa. 

O texto também define regras claras para fiscalização, cobrança e julgamento administrativo, a fim de evitar sobreposição de competências e disputas entre os entes. A administração do IBS passa a ocorrer de forma coordenada, com sistemas integrados e padronização de procedimentos. 

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Vetos presidenciais 

O presidente Lula vetou trechos do projeto por contrariedade ao interesse público ou risco de insegurança jurídica, conforme a Mensagem 36/2026 enviada ao Congresso Nacional. 

Entre os vetos, está um dispositivo que mantinha competências administrativas dos fiscos estaduais e municipais com base em leis vigentes em 2023. Segundo o governo, a regra poderia congelar atribuições no tempo, ferir a Constituição e limitar a autonomia dos entes federativos para atualizar a legislação. 

Também foi vetada a possibilidade de antecipação opcional do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) antes do registro do imóvel. De acordo com o Executivo, a medida poderia gerar insegurança jurídica na cobrança do imposto. 

Outros vetos alcançaram pontos que tratavam de benefícios tributários para sociedades anônimas do futebol, programas de fidelidade no setor aéreo, regras sobre gás canalizado para famílias de baixa renda e a inclusão de determinados produtos na lista de bens com tributação favorecida. 

Em todos os casos, o governo apontou risco de aumento de gastos tributários, prejuízo à política social ou afronta a regras constitucionais e fiscais. 

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá votar por mantê-los ou derrubá-los.

Transição e período de adaptação 

A reforma tributária simplifica o sistema tributário nacional sobre o consumo, substituindo diversos tributos em vigor atualmente por um imposto de valor agregado — o IVA, que inclui o IBS e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá PIS, Cofins e IPI, todos federais). Além deles, é criado o Imposto Seletivo, que vai incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O objetivo é substituir o atual modelo fragmentado por um sistema único, com regras padronizadas, maior transparência e redução da burocracia para contribuintes e gestores públicos. 

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A legislação prevê que 2026 será um ano dedicado à adaptação ao novo modelo. Nesse período, estados, municípios e empresas poderão testar sistemas, ajustar procedimentos e capacitar equipes, sem efeitos tributários e sem punições para quem agir de boa-fé. 

Segundo Eduardo Braga, esse intervalo é essencial para garantir uma transição segura e bem-sucedida. 

— O ano de 2026 será um ano de testes, de calibração e de aprendizado, para que todos possam dominar o novo sistema — disse o senador. 

O primeiro dia de 2026 marcou o início das obrigações para as empresas com a expectativa de mais justiça na cobrança de impostos. Desde o dia 1º de janeiro, os contribuintes dos novos impostos devem emitir notas fiscais que destaquem os valores correspondentes à CBS e ao IBS.

No caso específico da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), o destaque será inicialmente facultativo. As exigências não atingem empresas do Simples Nacional.

rtdesktop_quando.pngJustiça social e redução de custos 

Outro eixo da reforma tributária é a busca por maior justiça social. A legislação mantém a isenção da cesta básica nacional e prevê mecanismos de devolução de tributos para famílias de baixa renda, como forma de reduzir o peso dos impostos sobre o consumo. 

Para Eduardo Braga, a nova estrutura contribui para diminuir custos e estimular o crescimento econômico. 

— Segurança jurídica, aumento de investimentos, geração de emprego e renda e, no médio e longo prazo, redução da carga tributária — resumiu o senador ao avaliar os efeitos da reforma. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas

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No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções. 

Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar.  Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.  

A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório. 

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Não votei. O que fazer? 

Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral. 

Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília. 

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Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:  

  • pelo aplicativo e-Título 
  • pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais 
  • por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem. 

Punições 

A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral. 

Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá: 

  • obter passaporte ou carteira de identidade; 
  • inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções; 
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda. 
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A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:  

  • quem tem direito ao voto facultativo 
  • pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil 
  • pessoas com os direitos políticos suspensos. 

Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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