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Debatedores afirmam que novo Código Civil pode incentivar invasão de imóveis

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Especialistas em direito disseram, nesta quinta-feira (7), que a reforma do Código Civil pode incentivar a invasão de imóveis. Eles participaram da segunda audiência sobre direito empresarial e direito das coisas, da comissão temporária que analisa o projeto que trata do tema.

Integrante a comissão, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) defendeu o debate “sem pressa” do PL 4/2025, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto foi elaborado entre 2023 e 2024 por uma comissão de juristas e entregue a Pacheco.

— Nós precisamos entregar um trabalho para a sociedade que ela espera da gente. Se não, é melhor deixar como está. Não vamos acertar tudo, mas que a gente acerte o máximo possível — afirmou Tereza.

Potenciais conflitos

O texto permite interpretações que o tornam um “barril de pólvora”, disse o professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Paulo Doron Rehder de Araujo. Enquanto a proposta dá mais poder para caseiros e guardas particulares protegerem o local, segundo ele, também poderia considerar que os ocupantes são pessoas de boa-fé enquanto não terminar o processo judicial.

— O detentor [da propriedade] poderá se valer da autodefesa para impedir qualquer coisa. Por outro lado, estamos criando um sistema que incentiva a ocupação de terra alheia. Para mim, isso é a receita de um barril de pólvora.

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Já o advogado Ricardo Alexandre da Silva propôs que quem cuida do imóvel em nome do proprietário possa entrar na Justiça para evitar a ocupação.

— Muitas vezes o possuidor não se encontra na localidade e não sabe da invasão. Por que não autorizar que o detentor também, em situações emergenciais e de urgência, promova os interditos possessórios? Então, acredito que apenas autodefesa da posse é pouco.

Texto claro

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marco Aurélio Bezerra de Melo defendeu que o conceito de boa-fé é claro. Para ele, o texto promoverá mais estabilidade nos julgamentos.

 — O possuidor de boa-fé é aquele convicto de que tem o melhor direito. Por exemplo, quem tenha trabalhado décadas para o dono da terra. Perto do seu falecimento, o proprietário diz: “pode ocupar essa terra e plantar, é sua”, mas não regulariza. Quando cessa a boa-fé? Quando uma pessoa toma conhecimento de que há alguém com melhor direito. [Por exemplo], quando recebe uma notificação de alguém dizendo: “comprei o imóvel que você está possuindo”.

Estratégia para legalizar

Representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Juliana Cordeiro de Faria avaliou que a proposta contempla aqueles que dão a função social a terrenos abandonados, o que é protegido pela Constituição. No entanto, falha ao não proteger o proprietário de grupos mal-intencionados.

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— Quando o proprietário procurar o Judiciário para recuperar o bem, diante da inércia do próprio Judiciário, acaba que essa ocupação prolongada [pode virar] fundamento para perder a própria propriedade […]. O projeto agrava ainda mais ao permitir que quem ocupou imóvel alheio passe a ter uma via própria para pedir ao Judiciário a estabilização da posse e, ao final, a transferência compulsória da propriedade.

Também participaram do debate:

  • relatores-gerais da comissão de juristas que criou a proposta, Flávio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery;
  • chefe do Departamento de Direito Comercial da Universidade de São Paulo (USP), Paula Andrea Forgioni;
  • professor de direito empresarial da PUC-SP Marcelo Guedes Nunes;
  • advogado Saul Emmanuel de Melo Pinheiro Alves;
  • representante da OAB de São Paulo, Ana Raquel Fortunato dos Reis Strake; e
  • advogado Alfredo de Assis Gonçalves Neto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.

De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.

A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.

A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.

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As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).

O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.

Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Discussão

Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.

— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.

Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.

— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.

Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.   

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.

— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.

Egressos

O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.

Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.

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Fiscalização das faculdades

O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.

Formação prática no SUS

O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.

As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Diplomas estrangeiros

O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.

Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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