POLÍTICA NACIONAL
Debatedores defendem criação de fundos regionais para as regiões Sul e Sudeste
POLÍTICA NACIONAL
Os fundos constitucionais são instrumentos de desenvolvimento regional que destinam 3% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para financiar setores produtivos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, visando reduzir desigualdades.
Representantes das regiões Sul e Sudeste defenderam nesta terça-feira (17), em audiência na comissão especial da Câmara dos Deputados, a criação de fundos regionais semelhantes para atender os sete estados mais desenvolvidos do país.
Distribuição de recursos
O diretor do Tesouro Estadual de Santa Catarina, Clovis Squio, afirmou que Sul e Sudeste recebem da União apenas os recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). “Temos que distribuir, mas não pode ser de uma forma que 85% do FPE fique no Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e só 15% do FPE no Sul e Sudeste.”
Os fundos oferecem crédito com juros reduzidos e prazos maiores para atividades de agricultura, indústria e serviços.
Minas Gerais, que já recebe recursos do Fundo Constitucional do Nordeste para o desenvolvimento do norte do estado, também se beneficiaria com recursos do novo fundo do Sudeste.
Segundo o representante da Federação das Indústrias de Minas Gerais na audiência, João Gabriel Pio, há desigualdades dentro do próprio estado. “Quando você olha o recorte do estado, você tem vários municípios com indicadores de desenvolvimento econômico e social similares aos das regiões mais pobres do país”, comparou.
“Mas tem municípios também em regiões desenvolvidas, como no Triângulo Mineiro, sul de Minas, na zona da Mata”, exemplificou.
Risco de distorções
Paulo Delgado, da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo, defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/19 sem o aumento de impostos.
Essa proposta, que está em análise na comissão especial, amplia o volume de recursos repassados pela União mediante transferências constitucionais aos municípios.
“É preciso corrigir as disparidades regionais. Ainda que a nossa região seja uma das mais favorecidas do país, é uma boa ideia”, avaliou. “Mas, se mal regulada, ela pode produzir injustiça, porque você pode tirar de lugares que precisam e colocar em lugares mais ricos”, alertou.
Proposta em análise
A PEC busca equilibrar a distribuição de recursos federais sem criar novos impostos. Ela aumenta de 49% para 51% a porcentagem que a União entregará a estados e municípios do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.
O deputado Cobalchini (MDB-SC), que é o presidente da comissão especial e conduziu o debate nesta terça, afirmou que os recursos já existem e que não haverá aumento de impostos.
“Ninguém vai perder por isso. As regiões que já têm o seu fundo constitucional não vão perder nada. Não vai haver uma disputa para saber quem perde, quem ganha.”
Da TV Câmara
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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