POLÍTICA NACIONAL
Denúncias de maus-tratos a animais poderá ter sistema nacional
POLÍTICA NACIONAL
O Senado vai analisar um projeto de lei que institui o Sistema Nacional de Enfrentamento aos Maus-Tratos contra Animais (Sinema). A proposta (PL 961/2026), de autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), cria um mecanismo nacional para receber, registrar e encaminhar as denúncias às autoridades competentes.
O sistema deverá funcionar de forma contínua e poderá receber denúncias anônimas por telefone, internet, aplicativo digital e outros meios acessíveis. Após o registro, as ocorrências devem ser classificadas e encaminhadas aos órgãos responsáveis pela apuração, como autoridades policiais e ambientais. O Sinema tem a atribuição de receber e encaminhar as informações.
Segundo o senador, os canais de denúncia disponíveis atualmente variam entre os entes federativos, o que dificulta a consolidação de dados sobre o tema. Para ele, “essa dispersão dificulta a consolidação de informações estratégicas, compromete a formulação de políticas públicas baseadas em evidências e contribui para a subnotificação de ocorrências”.
Pelo texto, o Poder Executivo deve regulamentar o sistema. Estados, municípios e Distrito Federal podem aderir voluntariamente à iniciativa. A proposta também prevê a produção de dados e relatórios periódicos sobre as denúncias registradas, para subsidiar políticas públicas de proteção animal e prevenção de riscos sanitários, com possível articulação com o Sistema Único de Saúde.
O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça aguardando designação de relator.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Davi sinaliza votação da PEC dos agentes de saúde para a próxima semana
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou em Plenário nesta quarta-feira (17) que a PEC 14/2021, que trata da aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, poderá ser votada na próxima semana.
Davi destacou o impacto financeiro estimado da proposta. Segundo dados citados por ele, com base em informações da Confederação Nacional dos Municípios e do Ministério da Previdência, a PEC pode gerar custo de R$ 69 bilhões, além de um déficit de cerca de R$ 28 bilhões nos regimes previdenciários e um aumento de gastos de R$ 24 bilhões ao longo dos próximos dez anos.
O presidente afirmou que tem buscado avaliar os efeitos da medida sobre as contas públicas antes de submetê-la à deliberação do Plenário. Apesar disso, ele afirmou que não pretende assumir sozinho a responsabilidade pela decisão sobre a tramitação da matéria.
— É impossível uma só pessoa atrapalhar a vida de 400 mil trabalhadores que prestam um belo serviço à sociedade brasileira — afirmou.
O anúncio foi feito após o senador Irajá (PSD-TO) apresentar o Requerimento 454/2026, subscrito por 68 senadores, que solicita urgência para a apreciação da proposta. Davi informou que pretende consultar os parlamentares sobre a inclusão da matéria na pauta e disse que, dependendo do resultado dessas conversas, poderá agendar a votação já para a próxima semana.
A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e prevê regras de aposentadoria diferenciadas para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
Regras propostas
Pelo texto, esses profissionais terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao regime próprio de previdência social, aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista da categoria. Também poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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