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POLÍTICA NACIONAL

Deputada afirma que o Carnaval é uma grande fonte de receita da economia brasileira

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A deputada Daniela Reinehr (PL-SC), nova presidente da Comissão de Turismo da Câmara, destacou a expectativa de ganhos no setor turístico com o Carnaval neste ano, com previsão de recorde em ganhos econômicos e na presença de turistas estrangeiros.

“O Carnaval abre o ano e se coloca como uma das grandes engrenagens da economia brasileira”, afirmou a parlamentar em entrevista à Rádio Câmara nesta sexta-feira (13).

R$ 14 bilhões em receitas
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que, neste ano, o Carnaval vá gerar R$ 14,5 bilhões em receitas.

“O Carnaval de 2025 teve uma estimativa em torno de R$ 12 bilhões, com um crescimento real de 2,1% em relação ao ano anterior. E agora, para 2026, as projeções da CNC nos apontam para um novo recorde”, comemorou Daniela.

“E a gente não está falando simplesmente da folia do Carnaval, mas de todo esse grande complexo econômico que envolve bares, restaurantes, hospedagem, transporte e toda a cadeia de serviços envolvidos”, ressaltou.

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Pelos cálculos da CNC, também haverá recorde de turistas estrangeiros neste Carnaval: são esperados 1,4 milhão de visitantes vindos de outros países.

“Eterna promessa”
Para Daniela Reinehr, apesar dos números positivos, o Brasil ainda é uma “eterna promessa” no turismo. Ela defendeu a criação de um plano nacional de competitividade para o setor, que mostre o potencial dos destinos turísticos brasileiros, em toda a sua diversidade.

Daniela afirmou que é preciso divulgar também roteiros menos conhecidos, como de turismo rural e de experiência, além de destinos históricos e de natureza. Por fim, a parlamentar ressaltou que é necessário trabalhar para melhorar a imagem do Brasil no exterior, com foco em segurança, alimentação e qualidade da experiência.

Segundo ela, a Comissão de Turismo pretende ouvir em breve o ministro da pasta, Gustavo Feliciano.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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