POLÍTICA NACIONAL
Deputados cobram identificação de postos de combustíveis envolvidos com o crime organizado
POLÍTICA NACIONAL
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que os órgãos responsáveis pela operação Carbono Oculto só vão divulgar os nomes de postos de combustíveis envolvidos com o crime organizado e a adulteração de produtos após terem certeza da participação deles.
Parlamentares da Comissão de Finanças e Tributação cobraram a lista em audiência pública nesta quarta-feira (3), alegando defesa do consumidor.
A operação foi deflagrada no fim de agosto e reuniu órgãos federais e estaduais em ações de apreensão de documentos e prisão de suspeitos. O esquema pode ter movimentado R$ 80 bilhões e envolvia a adição de metanol em combustíveis. Até mil postos em dez estados podem ter sido atingidos.
Barreirinhas disse que a cautela é necessária para não prejudicar pessoas inocentes. “Por que a gente não fica falando de nomes? Para não cometer erro de operações passadas em que não se separou antes o joio do trigo e se quebraram empresas, quebraram setores do empresariado por falta de cautela. A gente não pode demonizar sem ter certeza absoluta de quem nós estamos pegando”, reforçou o secretário.
Segundo ele, o esquema financeiro também usava pessoas sem ligação com os crimes. O dinheiro passava por contas de fintechs e bancos tradicionais, em chamadas contas-bolsão. Depois, era aplicado em fundos de investimento e, ao final, em negócios regulares. Assim, pessoas idôneas podiam virar sócias de criminosos sem saber.

Barreirinhas lembrou que operações anteriores da Receita contra contrabando de cigarros e apostas ilegais também envolveram fintechs. Por isso, o governo editou uma norma em 2024 para dar transparência às operações desses bancos digitais. A medida foi revogada após a disseminação da informação de que haveria taxação do Pix.
“As mentiras, sim, ajudaram o crime organizado. A gente corrigiu agora na sexta-feira e vamos pedir os dados retroativamente a janeiro. A partir dessas informações, eu tenho certeza de que mais coisas serão encontradas relacionadas a esse tipo de problema.”
Ele ressaltou que o objetivo não é atingir todas as instituições digitais, que contribuem para a inclusão financeira. Mas informou que a Medida Provisória 1303/25 prevê punição a fintechs que atuem com bets ilegais.
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) disse que a oposição foi cautelosa nas críticas à norma revogada. “A questão do vídeo que fizemos, todos os parlamentares da oposição, com relação ao Pix, em nenhum momento a gente disse que ia ter taxação. A gente disse que poderia ter taxação. A gente, como atores políticos, tem que fazer a nossa parte de oposição ao governo Lula.”
Já o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) informou que apresentou o Projeto de Lei 4321/25, que exige transparência das contas abertas por fintechs, inclusive de ativos virtuais como criptomoedas. Ele disse ter recebido ligação anônima questionando sua disposição em levar a proposta adiante.
O deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) defendeu que o Banco Central aumente a fiscalização sobre as fintechs.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Deputados aprovam projeto que garante segunda chamada em concursos para gestantes e puérperas; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante segunda chamada em concursos públicos para gestantes, parturientes e puérperas. Puérpera é a mulher no período após o parto. A medida vale para concursos de cargos e empregos públicos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 1054/19 voltará àquela Casa para nova votação, devido às mudanças aprovadas no texto por meio de substitutivo apresentado pela deputada Julia Zanatta (PL-SC).
A segunda chamada será garantida quando a candidata não puder comparecer à prova ou a qualquer etapa do concurso. Para isso, ela deverá apresentar documento médico cuja autenticidade possa ser verificada pela banca examinadora junto ao conselho profissional.
A banca não poderá acessar informações clínicas, para preservar o sigilo profissional.
O documento deve indicar a limitação funcional que justifique a impossibilidade de comparecimento, bem como o prazo estimado da restrição.
Se o pedido for aceito, a etapa será remarcada em prazo de 30 a 90 dias. A contagem começará no parto ou na comprovação médica.
A candidata deverá comunicar à banca a ocorrência do parto ou o fim do impedimento. Se o parto ocorrer por cesariana ou houver complicações obstétricas comprovadas por documento emitido pelo médico, o prazo máximo de 90 dias poderá ser prorrogado uma única vez por até mais 90 dias.
Os prazos não se aplicam a concursos públicos amparados por legislação específica que já garantam prazo maior para remarcação do teste de aptidão física.
Se virar lei, as novas regras valerão para todos os concursos públicos em andamento na data de publicação, inclusive aqueles cujos editais não contenham previsão expressa sobre o assunto. A exceção será para os casos em que seja inviável aplicar as regras devido à fase em que se encontre o concurso.
Data da gravidez
O exercício do direito independe da data da gravidez, seja anterior ou posterior à data de inscrição no concurso; do tempo de gestação; de previsão expressa no edital do concurso; ou da natureza da etapa, do grau de esforço exigido ou do local de sua realização.
Lactante
A relatora incluiu dispositivo para assegurar à lactante o direito à amamentação, em condições adequadas, durante a realização das etapas do concurso público. ” “Entende-se essencial assegurar expressamente o direito à amamentação, garantindo à candidata lactante condições adequadas durante a realização das etapas do certame”, disse.
O intervalo para amamentação será de um mínimo de 30 minutos a cada três horas de prova e não será computado no tempo de realização. A banca organizadora deverá adotar medidas para assegurar esse direito, sem prejuízo da regularidade e da segurança do certame.
Sanções
A apresentação de documento falso ou a utilização indevida do direito de realizar a etapa em outra data sujeita a candidata à eliminação do concurso, ao ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas com a remarcação e à anulação do ato de nomeação, se já tiver ocorrido.
Nomeação
Como o texto assegura o direito à remarcação sem alterar o número total de vagas do edital, as nomeações feitas após a homologação das etapas originais serão descontadas do número de candidatas com etapa remarcada, já que a remarcação das etapas pode influenciar a classificação final.
O Poder Executivo deverá regulamentar os procedimentos operacionais para fazer valer as regras. Na elaboração desse regulamento, poderão participar órgãos e entidades responsáveis por concursos públicos com requisitos específicos de avaliação física ou operacional, a exemplo daquelas de segurança pública.
Tratamento claro
Segundo a relatora, deputada Júlia Zanatta, a falta de tratamento claro sobre a situação de candidatas gestantes, parturientes ou puérperas nos concursos públicos tem gerado insegurança jurídica, decisões administrativas divergentes e elevado grau de judicialização.
“A solução adotada preserva integralmente o caráter competitivo do concurso público, assegurando igualdade material entre os candidatos, sem criação de privilégios”, disse.
Segundo a deputada, o objetivo é preservar a saúde da mãe, do nascituro e do recém-nascido, sem prejuízo da igualdade material. A proposta busca garantir que a candidata seja avaliada nas mesmas condições, mas em momento adequado.
A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que garantir o acesso pleno de gestantes e puérperas ao concurso público é fundamental para a inclusão. “Sou mãe de duas crianças e são muitos os empecilhos que as mulheres gestantes e puérperas enfrentam no mercado de trabalho e no cotidiano, que ainda não acolhe plenamente as mulheres mães”.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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