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Comissão aprova prazo para redirecionamento de execução trabalhista a ex-sócio

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que fixa prazos para cobrança de ex-sócios por dívidas trabalhistas. O objetivo é dar mais segurança jurídica ao processo e garantir tempo razoável para que o trabalhador cobre seus direitos.

O ex-sócio poderá ser cobrado se:

  • a ação contra a empresa for ajuizada dentro do prazo de dois anos a partir de sua saída; e

  • pedido de reconhecimento da responsabilidade subsidiária for feito em até cinco anos após a saída da sociedade, desde que o processo contra a empresa tenha respeitado o primeiro prazo.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votada pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Nova versão
O texto aprovado foi a nova versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o PL 2884/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O relator alterou os prazos propostos para garantir mais segurança jurídica e proteger os trabalhadores.

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A versão inicial previa que o ex-sócio só poderia ser cobrado até dois anos após sua saída da empresa. Esse redirecionamento ocorre quando a empresa não paga a dívida e o autor da ação pede que a cobrança seja feita a ex-sócios. A cobrança é feita primeiro aos sócios atuais.

Ricardo Ayres argumentou que esse prazo seria insuficiente. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citados no seu relatório, um processo trabalhista leva, em média, quatro anos para chegar à fase de execução, o que tornaria quase impossível cobrar o ex-sócio dentro de apenas dois anos.

Por isso, o novo texto manteve o prazo de dois anos para processar a empresa, mas estendeu para cinco anos o limite de cobrança do ex-sócio. Se houver fraude na mudança societária, os prazos não se aplicam.

Além disso, a nova redação deixa claro que os limites de tempo não se aplicam se for comprovada fraude na alteração societária.

Equilíbrio
Em seu parecer, Ricardo Ayres destacou que o objetivo da mudança foi equilibrar os direitos de quem trabalha e de quem investe. “Buscamos ser precisos e expressos em relação aos requisitos para a responsabilização do sócio retirante, estabelecendo prazos que avançam significativamente na busca de segurança jurídica para o sócio retirante de boa-fé”, afirmou.

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O parlamentar acrescentou que a medida também garante ao trabalhador “um tempo razoável para buscar a constituição de seu crédito”.

Hoje, a CLT estipula simplesmente que a responsabilidade subsidiária de ex-sócio em débitos trabalhistas se estende por dois anos.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova uso de hora-aula no cálculo da jornada docente

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estipula a hora-aula como medida para calcular o tempo de professores e outros profissionais do magistério da educação básica (do ensino infantil ao médio) destinado às atividades diretamente com estudantes.

Pela proposta, a hora-aula será usada como referência mesmo se sua duração for inferior a 60 minutos.

A lei do piso salarial do magistério público da educação básica (Lei 11.738/08) estabelece que esses profissionais devem respeitar o limite máximo de 2/3 da carga horária para esse tipo de atividade. Ou seja, um professor precisa dedicar, no máximo, 2/3 de sua jornada de trabalho em atividades com estudantes e o tempo restante para preparar aulas, corrigir provas, entre outras atividades.

Parecer favorável
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que sintetiza o Projeto de Lei 4332/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ).

Segundo Lídice da Mata, a proposta busca coibir a interpretação segundo a qual os “minutos sobrantes” de hora-aula pedagógica possam ser considerados tempo de atividade extraclasse — prática já rechaçada por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2024.

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“A agregação de minutos residuais — que não correspondem a tempo efetivo à disposição do docente — distorce a garantia legal e reduz o período destinado às atividades extraclasse”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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