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Deputados criticam preço das passagens aéreas no Brasil; empresas alegam alto custo operacional

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Deputados da Comissão de Turismo criticaram nesta quarta-feira (26) o preço das passagens aéreas praticado no Brasil. Segundo eles, além de cobrar por trechos nacionais valores próximos dos internacionais, as três principais empresas de aviação do País operam com preços “quase iguais”.

O deputado Robinson Faria (PP-RN), que propôs o debate, apresentou exemplos dos preços e disse que os valores comprometem o potencial turístico do país. “Um voo Brasília-Manaus (2h55min) está custando mais caro do que um voo internacional direto Brasília-Lisboa (9h05min)”, disse. Ele citou estudo da Confederação Nacional do Comércio (CNC) que mostra que as passagens aéreas no Brasil subiram em média 118% desde o início da pandemia, podendo chegar a 328% na região Norte.

Faria também considerou “coincidência bem estranha” o fato de as tarifas das três principais aéreas serem praticamente as mesmas. “A diferença é de centavos.” Por fim, manifestou indignação com o fato de as principais companhias – Gol, Latam e Azul – não terem enviado representantes ao debate.  “O representante da Abear [Associação Brasileira das Empresas Aéreas] terá a missão quase impossível de defender três companhias aéreas”, disse.

Renato Rabelo, da Abear, atribuiu o valor das tarifas a custos elevados de operação relacionados ao combustível (querosene de aviação – QAV), processos judiciais, mudanças tributárias e regulatórias.

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Ele explicou que cerca de 60% dos custos do setor aéreo dependem do dólar, especialmente o querosene, que representa mais de 30% do custo total. Segundo ele, apesar de o Brasil ser autossuficiente em QAV, as empresas pagam o preço internacional pelo produto. “A gente paga como se estivesse importando o produto. E, é claro, isso acaba gerando uma distorção no preço das passagens”, observou.

Rabelo citou ainda como justificativas para os preços o grande volume de processos judiciais movidos contra as empresas no Brasil, que podem aumentar os custos em mais de R$ 1 bilhão por ano. Por fim, destacou ainda o aumento de impostos (leasing de aeronaves e IOF), além do possível aumento da carga com a entrada em vigor da reforma tributária.

Sobre a similaridade de preços entre Gol, Azul e Latam, Rabelo explicou que as companhias possuem custos fixos muito semelhantes, como “o custo do QAV, da tripulação e com manutenção de aeronaves”.

O deputado Keniston Braga (MDB-PA), que mora na região Norte, disse que o alto custo das passagens aéreas na região é um problema “quase sem fim”. Braga lembrou que a promessa de redução de custos com a cobrança pelo despacho de bagagens de 23 kg não aconteceu. “Ninguém no Brasil sentiu a redução do custo.”

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Gerente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Marco Antônio Porto disse que o estudo da CNC que mostra um aumento no preço das tarifas pode ter relação com o método de pesquisa utilizado. Ele informou que a tarifa média nacional nos últimos 12 meses foi de R$ 665 por trecho. “De 2002 para 2024, no final das contas, a gente teve uma diminuição de 36%”, disse, alertando que o valor não inclui taxas de embarque e bagagem.

Ele reconheceu, no entanto, que “a tarifa média não diz tudo” e que muitos passageiros pagam, de fato, preços mais altos. Marco Antônio também comentou  a esperada redução das tarifas por conta da cobrança das bagagens: “A receita é pequena, apenas 1,8%”.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Eleições: prazo para troca de candidatos se encerrou na segunda

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O prazo para substituição de candidatos nas Eleições deste ano terminou nessa segunda-feira (14).

A Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) permite que partido, federação ou coligação peça à Justiça Eleitoral a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas e cassadas, ou em caso de renúncia do candidato. Mas a troca só pode ser feita até 20 dias antes da data do pleito. 

Como neste ano o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o prazo final para mudanças caiu no dia 14 de setembro.

A exceção a essa regra é o falecimento de candidato. Nesse caso, o partido pode solicitar à Justiça Eleitoral a substituição de candidatura mesmo após o fim do prazo. No entanto, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de concorrentes, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.

Senado

Algumas candidaturas ao Senado sofreram alterações dentro do prazo legal. Foi o que ocorreu com o ex-senador e deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). Inicialmente, ele estaria fora da disputa eleitoral deste ano.

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No entanto, ele decidiu concorrer ao Senado apoiando a chapa de Alexandre Kalil (PDT), candidato ao governo de Minas Gerais. Assim, Aécio substituiu dois candidatos ao Senado anteriormente registrados: Marcelo Heringer (PDT) e Gustavo Galassi (PSDB), que renunciaram. Aécio registrou sua candidatura no dia 1º de setembro.

Outro exemplo é o senador Renan Calheiros (MDB-AL), candidato à reeleição, que trocou seus dois suplentes. Saíram Paulo Barbosa Leão e Sabino Fidélis de Moura e entraram Gustavo Henrique e Christiane Bulhões.

Presidência

Desde o início da campanha, houve apenas uma alteração nas candidaturas à Presidência da República.

A Justiça Eleitoral negou o registro de Pablo Marçal por falta de comprovação de filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) dentro do prazo legal, uma vez que ele estava filiado ao União Brasil em abril — prazo final para escolha do partido.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também apontou a falta de comprovação da condição de elegibilidade do candidato, pois Marçal está inelegível até 2032, condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para divulgação de conteúdo eleitoral. Nesse caso, não houve substituição de candidato.

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Sem Marçal, o TSE validou 12 candidaturas à Presidência da República.

Expulsão

Os partidos ainda podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura, sem substituição, daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição.

O processo de expulsão do partido deve garantir ampla defesa, com observância das normas estatutárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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