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Reajuste salarial de servidores do Judiciário federal vai a Plenário

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Reajuste de 8% aos servidores do Judiciário federal foi aprovado nesta quarta-feira (26) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Pelo texto, que segue para votação do Plenário em regime de urgência, o reajuste de 8% ocorrerá anualmente, nos próximos três anos. Encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal, o Projeto de Lei (PL) 4.750/2025 recebeu relatório favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM).

Os reajustes de 8% incidirão em 1º de julho de 2026, 2027 e 2028. Na justificativa do projeto, o STF argumenta ser preciso corrigir perdas inflacionárias acumuladas desde 2019. O relator concordou. Omar Aziz esclareceu que a medida não trata de aumento salarial, mas de uma reposição de perdas ocorridas ao logo dos últimos anos. 

— Isso aqui não é um aumento de salário. São perdas de salários que, ao longo do tempo, não se fez o reajuste, não se cumpriu datas bases e por isso desse acordo feito para que a gente pudesse votar esse projeto — disse o senador. 

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Omar Aziz afirmou que a proposta trata de “valorizar e fortalecer a atratividade e incentivar a permanência de servidores qualificados nas carreiras do Poder Judiciário da União, ainda que o percentual proposto não represente a atualização integral das perdas remuneratórias ocorridas, conforme registram os índices oficiais de correção monetária”. 

De acordo com Omar Aziz, a proposta leva em conta negociações do Fórum de Discussão Permanente da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, em face da intensificação das ações reivindicatórias das entidades representativas da categoria. O relator salienta que o reajuste beneficia exclusivamente os servidores do Judiciário, não se aplicando a juízes, a desembargadores ou aos ministros do Supremo.

Omar registrou que o projeto de lei do STF foi também subscrito por todos os tribunais superiores e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), pelo fato de o Poder Judiciário do DF ser mantido e organizado pela União. O projeto altera a Lei 11.416, de 2006, que trata da carreira dos servidores do judiciário da União. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.

Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.

Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).

A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.

“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.

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Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.

Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.

“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.

O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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