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POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara piso de R$ 13.662 para médico e cirurgião-dentista

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) confirmou, em turno suplementar nesta quarta-feira (10), o projeto que eleva o piso salarial nacional de médicos e cirurgiões-dentistas de R$ 3.636 para R$ 13.662 para jornada de 20 horas semanais. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em Plenário.

O PL 1.365/2022 também aumenta de 20% para 50% o adicional por trabalho noturno e as horas extras. A nova remuneração mínima se aplica aos profissionais dos setores público e privado. Atualmente, o piso corresponde a três salários mínimos de 2022, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 325, com base na Lei 3.999, de 1961.

Relator da proposta, o senador Fernando Dueire (PSD-PE) classificou a medida como uma “reparação histórica”. Em seu parecer, ele argumenta que a valorização financeira dos médicos é condição necessária para o êxito de políticas de interiorização desses profissionais. A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) afirmou que o piso atualmente praticado é insuficiente para a categoria.

O texto aprovado mantém substitutivo apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao projeto de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

Outros benefícios

Além do novo piso, o projeto assegura intervalo de dez minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho. A proposta também estabelece que a chefia de serviços médicos e odontológicos deverá ser exercida exclusivamente por médicos e cirurgiões-dentistas, respectivamente.

Reajuste e financiamento

O piso será reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para médicos concursados de estados, Distrito Federal e municípios, a atualização poderá seguir outro índice previsto em legislação local.

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De acordo com o texto, estados e municípios não precisarão custear o aumento salarial dessas categorias com recursos próprios. Os valores serão financiados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Para os médicos da rede pública federal, o impacto estimado é de R$ 8,1 bilhões em 2026, sem considerar despesas com adicional noturno e horas extras. O cálculo foi apresentado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em 2024.

Turno suplementar

A CAS já havia aprovado a matéria em 20 de maio. Como o texto é um substitutivo (texto alternativo do relator) e a comissão possui competência terminativa, o Regimento Interno do Senado exige uma segunda votação, chamada de turno suplementar, antes do envio da proposta à Câmara dos Deputados.

Vai à Câmara dos Deputados o aumento do piso salarial nacional para médicos e cirurgiões-dentistas, de R$ 3.636 para R$ 13.662 em jornada de 20 horas semanais. O texto foi confirmado em turno suplementar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10).  

 também prevê adicional de 50% para trabalho noturno e horas extras, que hoje é de 20%.

A nova remuneração mínima afeta profissionais do serviço público e do privado. O valor atual é congelado em três vezes o salário mínimo de 2022, segundo a Lei 3.999, de 1961, e decisão do Supremo Tribunal Federal naquele ano (ADPF 325).

O relator, senador Fernando Dueire (PSD-PE), chamou o projeto de “reparação histórica”. A senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), que é médica, declarou que o piso atual é indigno.

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No relatório, Dueire defende que a valorizar financeiramente os médicos é pré-condição para que políticas de interiorização de profissionais produzam efeitos duradouros, em vez de depender exclusivamente de programas emergenciais e transitórios.

A proposta original da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) foi transformada em uma versão alternativa (substitutivo) pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) na Comissão de Assuntos Econômicos, mantida por Dueire.

Outros benefícios

Os profissionais ainda terão direito a dez minutos de descanso para cada 90 minutos de trabalho. O texto também prevê que apenas médicos e cirurgiões dentistas poderão ser chefes de serviços médicos ou odontológicos.

Reajuste

O valor mínimo será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação. Caso o médico seja concursado de estado ou município, a correção pode ser por outro fator estabelecido em lei daquele ente.

Os entes federativos não precisarão arcar com o aumento do salário de seus servidores dessas categorias. O custeio virá do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Já para os médicos da rede pública federal, o impacto será  R$ 8,1 bilhões em 2026, sem considerar os adicionais noturnos e horas extras. A estimativa é do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) de 2024.

Decisão terminativa

A CAS já havia aprovado o projeto em 20 de maio. Como a proposta acatada era um substitutivo e a comissão tem decisão terminativa (que dispensa o Plenário), o Regimento da Casa exige uma nova votação, chamada de turno suplementar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.

De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.

A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.

A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.

Conteúdo

As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).

O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.

Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Discussão

Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.

— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.

Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.

— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.

Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.   

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.

— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.

Egressos

O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.

Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.

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Fiscalização das faculdades

O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.

Formação prática no SUS

O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.

As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Diplomas estrangeiros

O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.

Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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