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Deputados esperam ampliar apoio a projetos de lei sobre mudanças do clima após a COP30

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Após a 30ª Conferência da ONU sobre Mudança do Clima (COP30), deputados esperam ampliar o apoio a projetos de lei sobre mudanças climáticas em análise na Câmara. Temas ligados à justiça climática, à valorização dos povos tradicionais e à transição energética tendem a ganhar mais adesão, segundo os parlamentares que estão na conferência, em Belém (PA).

Autora da proposta que originou a Lei 14.904/24, com diretrizes para a União, os estados e municípios elaborarem seus planos de adaptação à mudança do clima, a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) tem como foco PL 4553/25, que institui o Portal Nacional de Informações Estratégicas Socioambientais, Climáticas e Territoriais (Infoclima-Terra-Brasil).

“A ideia é condensar 53 indicadores, dados climáticos, territoriais, socioambientais para que a gente tenha uma governança que nos permita avançar muito mais rápido”, disse Tabata.

O PL 4553/25 é de autoria da deputada e de outros cinco parlamentares.

“SUS do Clima”
Nessa mesma linha de adaptação climática e prevenção diante de eventos extremos, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) aproveitou a COP30 para propor a criação de uma rede única que integre as ações de União, estados e municípios.

O texto será analisado na Câmara na forma de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) já apelidada de “SUS do Clima”, segundo Tarcísio Motta.

“A gente precisa estruturar um sistema que garanta atenção à população e previna desastres”, afirmou.

Povos tradicionais
Coordenadora do grupo de trabalho contra racismo ambiental na Frente Parlamentar Ambientalista, a deputada Carol Dartora (PT-PR) defendeu o projeto (PL 2177/25), da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que cria as “Escolas do Clima”.

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Na prática, o texto reconhece as iniciativas pedagógicas e educacionais baseadas em tecnologias ancestrais e saberes dos povos tradicionais no manejo com o meio ambiente dentro de seus territórios.

A proposta foi aprovada recentemente na Comissão de Educação, sob a relatoria da parlamentar.

“Essas escolas ficam em territórios que, há muitos anos, cuidam e preservam o meio ambiente. Elas têm um papel importante na educação ambiental e ajudam as comunidades a se adaptar às mudanças que já estão acontecendo”, declarou Carol Dartora.

Ecocídio
O reconhecimento do ecocídio (qualquer ato que cause, deliberadamente, grandes danos ambientais) como crime internacional é uma das 25 diretrizes presentes no documento final da União Interparlamentar (UIP), assinado por deputados e senadores de 47 países durante a COP30.

A Câmara analisa dois projetos de lei (PLs 2933/23 e 2875/24) para incluir essa tipificação na Lei de Crimes Ambientais.

O deputado Pedro Aihara (PRD-MG) é autor do PL 2875/24 e quer, com a proposta, evitar a impunidade em crimes socioambientais, como o rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho, em 2019.

“A recuperação da bacia do Rio Paropeba pode levar mais de 100 anos. A fauna, a flora, a captação de água e as pessoas que dependiam desse rio para viver foram profundamente afetadas”, disse Aihara. “Estamos falando de um dano ambiental muito grave, que não está previsto de forma adequada no Código Penal.”

Minerais críticos
O presidente da Comissão Especial de Transição Energética da Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), comemorou a boa repercussão do Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e da Lei do Combustível do Futuro, fundamentais para que o Brasil gradualmente substitua o uso de combustíveis fósseis, como petróleo e gás natural.

Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Reunião de Líderes. Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP)
Arnaldo Jardim: Parlamentar deve criar lei que garanta uso responsável dos minerais críticos

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E para manter os avanços nessa transição, Jardim defende agora o projeto de lei (PL 2780/24), do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos.

“São minerais necessários para a transição energética, para a inteligência artificial, para os centros de processamento de dados. O Parlamento deve criar uma legislação que garanta o uso responsável deles”, disse Arnaldo Jardim.

Avanços
Relator do projeto (PL 6969/13) sobre a “Lei do Mar”, que trata da Política Nacional para Gestão Integrada e Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho, ainda em análise no Senado, e autor do texto que originou a Lei 15.180/25, de incentivo à visitação às unidades de conservação da natureza, o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE) acredita em avanços na legislação após o evento em Belém.

“Essa COP é histórica e trouxe aprendizados importantes que serão levados à Câmara dos Deputados. O objetivo é reduzir a emissão de gases de efeito estufa, controlar o aumento da temperatura global e preservar as florestas, olhando para quem mora nelas”, declarou Gadêlha.

Outras propostas
A Frente Parlamentar Ambientalista também defende a aprovação das seguintes propostas:

  • PEC 6/21: inclui o acesso à água entre os direitos fundamentais da Constituição;
  • PL 4347/21: cria a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas;
  • PLP 120/24: institui o Pacto Nacional pela Restauração dos Biomas;
  • PL 2842/24: estabelece a Política Nacional de Proteção dos Rios;
  • PLP 150/22 e PL 4958/23: preveem incentivos à bioeconomia;
  • PL 4949/24: estimula o saneamento básico em municípios vulneráveis; e
  • PL 2258/23: prevê política de desmatamento zero.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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