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Dueire defende emendas de sua autoria à MP que acaba com ‘taxa das blusinhas’

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O senador Fernando Dueire (PSD-PE), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (10), defendeu duas emendas de sua autoria, apresentadas à Medida Provisória (MPV) 1.357/2026, que altera as regras de tributação das remessas postais internacionais. Segundo o parlamentar, as emendas, de números 105 e 106, têm como objetivo preservar a competitividade da indústria nacional de confecções e ampliar a segurança jurídica para empresas e consumidores diante das mudanças nas regras de importação de produtos adquiridos em plataformas estrangeiras. 

Dueire explicou que a Emenda 105 estabelece a manutenção da alíquota de 20% do Imposto de Importação para produtos de confecção e vestuário, impedindo que esses itens sejam beneficiados por eventual redução da tributação prevista na medida provisória. O senador argumentou que a iniciativa visa preservar a competitividade de um setor que gera milhares de empregos, especialmente na região do Polo de Confecções do Agreste de Pernambuco. 

— A abertura indiscriminada para produtos importados de baixo valor, muitas vezes comercializados por grandes plataformas internacionais, pode provocar um desequilíbrio concorrencial extremamente prejudicial à indústria nacional. Estamos falando de emprego, de renda — afirmou.

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O parlamentar também destacou a Emenda 106, que estabelece um prazo mínimo de 90 dias para a entrada em vigor de alterações nas alíquotas do Imposto de Importação aplicáveis às remessas internacionais. Segundo ele, a medida busca garantir segurança jurídica e permitir que empresas e consumidores tenham tempo para se adaptar às novas regras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Pedido de vista adia votação da proposta que aumenta repasses federais para municípios

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Um pedido de vista coletivo adiou para o próximo dia 17 a votação da proposta de emenda à Constituição que aumenta em um ponto percentual os repasses da União para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e institui fundos constitucionais de financiamento para as regiões Sul e Sudeste. A proposta está em análise em uma comissão especial da Câmara dos Deputados.

Os deputados terão agora mais tempo para estudar e dialogar sobre a proposta. O texto a ser votado é a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/19, dos deputados Pedro Uczai (PT-SC) e Reginaldo Lopes (PT-MG).

“A ideia é que possamos construir uma transição para aprovação desta emenda constitucional”, pediu Reginaldo Lopes. “Se for possível, eu preferia que a gente deixasse para apreciar na semana que vem.”

Parecer
O parecer ainda não votado de Arnaldo Jardim aumenta de 50% para 53% a porcentagem que a União entrega a estados e municípios do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e sobre produtos industrializados e ainda do imposto seletivo, criado pela reforma tributária de 2023.

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Dessa nova reserva, a União passará a destinar quatro vezes – e não mais três – a parcela de 1% ao FPM. A nova parcela será entregue em março de cada ano. Atualmente, a União já deve destinar ao fundo 1% a cada julho, setembro e dezembro, respectivamente, além de 22,5% da reserva de 50%, hoje vigente.

Em seu relatório, Arnaldo Jardim explicou que o reforço no FPM é fundamental para as prefeituras, que enfrentam crescentes demandas sociais e custos operacionais e ainda para o fortalecimento do pacto federativo e a redução das desigualdades intramunicipais.

Novos fundos regionais
O substitutivo também cria os fundos constitucionais de financiamento para as regiões Sul e Sudeste. Cada fundo receberá 1% da arrecadação federal para financiar programas voltados ao setor produtivo regional, por meio de instituições financeiras locais. Segundo o relator, a medida busca dar tratamento igualitário às regiões.

“A região Nordeste já tem um fundo. A região Centro-Oeste também o tem. A região Norte tem um fundo de desenvolvimento. Exatamente as regiões Sul e Sudeste não têm”, comparou Arnaldo Jardim.

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O parecer do relator incorpora sugestões de outras propostas que tramitam em conjunto (PECs 25/22 e 27/23), incluindo a criação dos fundos regionais para o Sul e o Sudeste.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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