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Dueire quer que bancos informem clientes sobre valores a serem devolvidos

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (17), o senador Fernando Dueire (MDB-PE) defendeu a aprovação do projeto de lei de sua autoria que obriga os bancos a comunicarem pessoas físicas e jurídicas sobre valores a serem devolvidos (PL 3.992/2025).

Ele destacou que seu objetivo é garantir transparência e acesso a recursos que permanecem retidos em bancos, como saldos residuais em contas.

— Estamos tratando do direito de cada cidadão e de cada empresa de ter pleno conhecimento sobre os recursos que, por diferentes razões, se encontram retidos, esquecidos ou paralisados no âmbito das instituições financeiras. É inadmissível que recursos de brasileiros e brasileiras, bem como de empresas que tanto contribuem para o desenvolvimento do país, fiquem retidos por falta de comunicação adequada — declarou.

Dueire ressaltou que o projeto amplia a proteção ao consumidor, fortalece a confiança no sistema bancário e não gera custos extras, já que pode ser implementado com os mecanismos de comunicação já disponíveis nessas instituições.

— Se há estrutura e tecnologia para cobrar, deve haver, com ainda mais razão, estrutura e disposição para informar o cidadão quando este tem algo a receber. O princípio da equidade exige tratamento isonômico. Se há diligência para cobrar, deve também haver diligência para restituir. O que propomos, portanto, é o fortalecimento do princípio da transparência nas relações entre instituições financeiras e sociedade — disse.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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