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ECA Digital: proteger crianças tem desafio da aplicação da lei, aponta debate

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A poucos dias de entrar em vigor, com início previsto para o dia 17 de março, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), sancionado no ano passado, foi apontado como um avanço legal que agora enfrenta o desafio da implementação. 

Em reunião nesta segunda-feira (2), o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) debateu a aplicação das regras da Lei 15.211, de 2025, que estabelece medidas para proteger crianças e adolescentes na internet, especialmente quanto à segurança de dados e à prevenção de riscos virtuais. 

Verificação de idade

Mecanismo que adequa a experiência dos usuários na internet à idade, a aferição de idade foi apontada como um dos pontos mais sensíveis do Eca Digital pelo diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo de Lins e Horta. Segundo ele, a medida é a de maior impacto. O representante do Ministério da Justiça afirmou que o Brasil tem entre um terço e um quarto dos usuários de internet que são crianças e adolescentes. Contudo, eles usam a internet como se fossem adultos. 

— Chegou a hora de acabar com essa história de que a internet feita por adultos é a mesma internet que crianças e adolescentes vão frequentar — disse. 

Horta ressaltou que o desafio é implementar mecanismos que adequem a experiência digital à faixa etária, com mínima coleta de dados e sem criar bases vulneráveis a vazamentos. 

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Cooperação e fiscalização 

Também houve destaque para a necessidade de fiscalização e educação digital. O diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Iagê Zendron Miola, explicou que a atuação da agência está dividida em três frentes: regulamentação, fiscalização e reestruturação institucional. 

— Encaramos esse desafio com enorme senso de responsabilidade. A sociedade brasileira atribuiu à ANPD a missão de fazer o ECA Digital valer. Esse é um grande avanço legislativo que agora se transforma em realidade — afirmou.  

Para a deputada federal Rogéria Santos (Republicanos-BA), presidente do grupo de trabalho sobre proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital, a proteção será gradual e depende do envolvimento das famílias e da sociedade. 

“Único clique”

Já Mayara Souza, chefe de gabinete da Secretaria Nacional das Crianças e Adolescentes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, fez um alerta. 

— Um único clique é suficiente para fazer com que crianças e adolescentes sejam expostos à violência a partir da combinação entre a rapidez, o alcance e a ausência de barreiras — frisou. 

A presidente do colegiado, Patrícia Blanco, do Instituto Palavra Aberta, destacou que a norma — regulamentada pelo Decreto 12.622, de 2025 — designa a ANPD como autoridade administrativa responsável pelo tema. Segundo ela, a entrada da lei inaugura uma etapa mais complexa. 

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— Como fazer verificação etária sem violar a privacidade? Como evitar a exclusão digital? — questionou, ao afirmar que o papel da agência será central para dar segurança jurídica e parâmetros técnicos ao mercado. 

Diálogo com a sociedade

Além deles, também fizeram parte da mesa de discussões Renata Tomaz, professora adjunta na Escola de Comunicação, Mídia e Informação da Fundação Getulio Vargas; e Luiz Fernando Fauth, consultor do Senado. 

No encerramento o debate, os integrantes do CCS reforçaram que o ECA Digital representa um marco na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, mas que a efetividade dependerá de regulamentação técnica adequada, coordenação entre órgãos públicos e diálogo com a sociedade. 

Conselho de Comunicação Social 

Órgão auxiliar do Congresso Nacional, o Conselho de Comunicação Social é composto 13 titulares, representantes de empresas de comunicação, jornalistas, radialistas, artistas, profissionais de cinema e vídeo e membros da sociedade civil. O colegiado emite pareceres e promove debates sobre temas ligados à comunicação social. 

ECA Digital 

A Lei 15.211, de 2025, conhecida como ECA Digital, estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A norma trata de deveres de provedores, mecanismos de verificação etária e medidas para reduzir a exposição a conteúdos inadequados, sob coordenação da ANPD. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que trata da atenção integral à pessoa com síndrome de Down no SUS

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atenção integral e atendimento multiprofissional a pessoas com síndrome de Down.

Pelo texto, a atenção integral envolverá medidas como o desenvolvimento de programas de diagnóstico precoce (na gestação ou início de vida), transparência sobre o tratamento, direito à integralidade da assistência e participação da família na definição das ações de saúde.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 438/23, do deputado Duarte Jr. (Avante-MA).

O substitutivo melhora a concisão e a técnica legislativa do projeto. “Em lugar de enumerar diretamente na lei especialidades profissionais obrigatórias e serviços específicos, o substitutivo organiza a política em torno de diretrizes principiológicas e programáticas”, esclareceu Laura Carneiro.

Ela acrescentou que, ao remeter a proposta para regulamentação posterior pelo Executivo, o substitutivo garante que os direitos previstos sejam prestados na forma dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas previstos em lei e dentro da capacidade de comprometimento orçamentário e financeiro.

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Próximos passos
Além da Comissão de Saúde, o projeto foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Agora, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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