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“Em pouco tempo vou estar solta”, diz Carla Zambelli em depoimento na CCJ

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A deputada licenciada Carla Zambelli (SP) afirmou nesta quarta-feira (24) que espera ser libertada em breve na Itália. Ela prestou depoimento à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

“Em pouco tempo, não vou estar mais dentro de um presídio, vou estar solta, porque o processo foi todo injusto, do começo até o final, e espero que consiga provar isso aqui também na CCJ e no Plenário”, declarou a parlamentar.

Carla Zambelli falou à CCJ no âmbito da Representação 2/25, da Mesa Diretora, apresentada após condenação criminal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente presa na Itália, ela aguarda a análise do pedido de extradição para o Brasil.

Segundo ela, autoridades italianas foram surpreendidas por detalhes do processo no STF. “O ministro Alexandre de Moraes foi vítima, relator e julgador. Quando falei, começaram a rir. ‘Isso não existe, fala a verdade para a gente’, disseram.”

A deputada licenciada e o hacker Walter Delgatti Neto foram condenados em agosto último pela invasão, em 2023, do sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a inserção de um falso mandado de prisão contra Moraes, entre outros documentos falsos.

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Carla Zambelli também foi condenada pelo STF à perda do mandato. Essa é uma das hipóteses de perda do mandato parlamentar. Após o exame da CCJ, o caso seguirá para o Plenário.

No depoimento, ela citou o ex-deputado Daniel Silveira (RJ), condenado em 2022 por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito, e apontou uma “sanha persecutória” do STF em processos criminais contra parlamentares.

“[No meu caso,] primeiro, só houve um grau de jurisdição; segundo, Moraes não aceitou recurso; terceiro, me colocou em prisão preventiva, que não existe para deputado, só existe prisão em caso de flagrante delito inafiançável”, argumentou.

Sigilo
O presidente da CCJ, deputado Paulo Azi (União-BA), informou ao colegiado que reiterou ao ministro Alexandre de Moraes o pedido para a derrubada do sigilo de todo o processo no STF contra a deputada Carla Zambelli (Ação Penal 2428).

A CCJ já ouviu Delgatti Neto, que reiterou as acusações à deputada. Em favor dela falaram o especialista em provas digitais Michel Spiero, um técnico associado à defesa, e o ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eduardo Tagliaferro.

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Durante o depoimento de hoje, em resposta ao relator da Representação 2/25, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), Carla Zambelli refutou as acusações de Delgatti Neto, especialmente quanto ao suposto contato frequente entre ambos.

“Converso com as pessoas mesmo quando me enganam, sou meio tonta, não tem outra explicação”, disse. “O crime foi em janeiro de 2023. Mesmo que eu tivesse dado ordem, não serviria de nada, porque o Lula já tinha ganhado”, analisou.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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