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Escolas devem notificar conselhos tutelares sobre automutilação e suicídio

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Estabelecimentos de ensino terão de notificar os respectivos conselhos tutelares sobre os casos de violência ocorridos no ambiente escolar, especialmente os que envolverem automutilação e suicídio. É o que determina a Lei 15.231, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (7).

De acordo com a norma, os conselhos tutelares municipais deverão ser notificados da relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% do percentual permitido. Também deverão receber das escolas informações de todas as ocorrências e os dados relativos a casos de violência que envolvam os estudantes, especialmente automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados.

Essas obrigações foram incluídas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio

A nova legislação é originada de projeto de lei (PL 270/2020) de autoria da ex-deputada federal Rejane Dias (PI), aprovado pelo Senado em setembro com relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova atualização de tecnologia em contratos de governo

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a inclusão, em contratos de até cinco anos firmados pelo poder público, de regras para a troca de máquinas e a atualização de versões de softwares durante a vigência de acordo.

O texto prevê a adoção de um novo modelo, chamado “como serviço”, com repasse de responsabilidade de infraestrutura e de manutenção para a empresa contratada. A atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos permite acordos com este prazo apenas para aluguel de equipamentos e o uso de programas de informática. Além disso, a lei só permite a atualização dos referidos equipamentos e programas após o fim do contrato em vigor.

O que a proposta muda na lei:

  • ficam permitidas a troca de equipamentos por modelos mais atuais e o licenciamento de novas versões de programas durante a vigência do contrato;
  • o governo passa a ter autorização para contratos de soluções de tecnologia em formato de serviço continuado, e a empresa contratada assume a responsabilidade por infraestrutura, manutenção, suporte e atualizações;
  • para a adoção do formato “como serviço”, o órgão de governo precisará demonstrar que a escolha traz vantagens econômicas ou operacionais para a administração pública.
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O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado David Soares (Pode-SP), favorável ao Projeto de Lei 5297/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). Soares reforçou que o modelo atual é incompatível com a velocidade de inovação de tecnologia.

“A proposta confere maior racionalidade à gestão pública de tecnologia, ao permitir que os órgãos e entidades acompanhem o ritmo de evolução do setor, otimizando recursos públicos e evitando a defasagem funcional dos sistemas e equipamentos utilizados”, destacou no relatório.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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