POLÍTICA NACIONAL
Especialistas divergem sobre a constitucionalidade da redução da maioridade penal
POLÍTICA NACIONAL
A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, em debate na Câmara dos Deputados, dividiu a opinião dos participantes de uma audiência pública sobre o tema na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A comissão analisa a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 32/15. Se acolhida, a medida ainda terá de ser discutida por uma comissão especial.
Para a promotora de Justiça do Estado do Paraná Danielle Cavalli Tuoto, a Constituição brasileira proíbe qualquer redução de direitos fundamentais, que são considerados cláusulas pétreas – que só podem ser alteradas por uma nova Constituição.
Danielle Tuoto afirma que, atualmente, a maior parte dos juristas e o Supremo Tribunal Federal entendem não ser possível retirar direitos básicos assegurados na Constituição de 1988.
Segundo a promotora, não cabe discutir se o adolescente “tem capacidade de discernimento” aos 16 anos, uma vez que o que está em discussão é a imputabilidade do crime.
Já o professor Fabrício Mendes, do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, defendeu que a medida não viola cláusula pétrea.
“Me parece que há uma compatibilidade, sim, com ordenamento constitucional, uma vez que a redução da maioridade penal se aplica a apenas três situações específicas: crimes hediondos, lesão corporal de natureza grave e crimes dolosos contra a vida.”

Clamor social
O relator da proposta, deputado Coronel Assis (PL-MT), citou uma pesquisa recente segundo a qual 90% dos brasileiros defendem a redução da maioridade penal. Na opinião do relator, é preciso dar uma resposta a esse clamor social. Ele argumenta que a Constituição permite essa mudança.
“O caminho mais técnico e equilibrado é manter a regra geral de inimputabilidade até os 18 anos e criar uma exceção para jovens de 16 e 17 anos em crimes de extrema gravidade”, defendeu.
Coronel Assis prevê ainda a manutenção de garantias para esses jovens, como o cumprimento de penas em unidades separadas dos adultos, procedimentos processuais específicos e a proibição de penas cruéis.
A promotora de Justiça Danielle Tuoto sustenta que, quando a população se diz favorável à redução da maioridade penal, ela quer, na verdade, o aumento da segurança. No entanto, na opinião da promotora, a redução seria inócua para combater a criminalidade.
Sistema socieducativo
Para a promotora de Justiça, antes de falar em reduzir a idade penal, é preciso aprimorar o sistema socioeducativo. De acordo com ela, apesar de criado em 2012, esse sistema ainda não oferece o mínimo previsto na lei. Como exemplo, ela citou que apenas 1,26% dos adolescentes que cumprem medida restritiva de liberdade recebe alguma aprendizagem.
A presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Deila Martins, ressaltou que o país já prevê punição para adolescentes que cometem crimes a partir dos 12 anos de idade, inclusive com restrição de liberdade.
A representante do Conanda também lembrou que, enquanto a taxa de reincidência de adolescentes que cumprem medida socioeducativa é de 24%, no sistema adulto o índice chega a 42,5%.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
CCJ admite PEC que inclui guardas municipais e agentes de trânsito na segurança pública
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/22, que inclui as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública no país.
A proposta, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já aprovada pelo Senado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG).
A PEC altera o artigo 144 da Constituição Federal para inserir as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito no rol dos órgãos de segurança pública. A medida autoriza os municípios a constituírem essas corporações com atribuições de:
- proteção de seus bens, serviços e instalações;
- policiamento ostensivo local e comunitário;
- exercício de ações de segurança em seus territórios; e
- apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.
A proposta também acrescenta o policiamento de trânsito às atividades de segurança viária e autoriza os municípios a alterarem, por meio de lei, a nomenclatura de suas guardas. Além disso, estabelece que o preenchimento do quadro de servidores dessas corporações deve ocorrer exclusivamente por concurso público ou pela transformação dos cargos dos atuais guardas municipais.
Análise jurídica
Em seu parecer, o deputado Rodrigo de Castro destacou que a proposta cumpre todos os requisitos constitucionais de admissibilidade, sem violar cláusulas pétreas. O relator apontou que a inclusão prestigia a autonomia municipal e a cooperação entre os entes federativos, em consonância com entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que já reconhecem a constitucionalidade do policiamento comunitário por guardas municipais.
Rodrigo de Castro ressaltou ainda que o debate sobre a conveniência, a oportunidade e o alcance detalhado das atribuições dessas categorias será realizado na próxima etapa de análise da matéria.
Próximos passos
O mérito da PEC 37/22 será analisado por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, o texto precisará ser votado e aprovado pelo Plenário em dois turnos de votação.
Da Redação/WS
Fonte: Câmara dos Deputados
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