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Especialistas admitem excesso de isenções fiscais, mas criticam possibilidade de corte linear

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Em audiência na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados,  nesta terça-feira (2), especialistas admitiram excesso de isenções fiscais no Brasil, mas criticaram a possibilidade de corte linear de 10% previsto em propostas que alteram a lei (LC 200/23) do novo arcabouço fiscal. Os projetos visam conter o total de subsídios tributários federais, que chegou a R$ 564 bilhões em 2024. Essa renúncia fiscal equivale a 4,8% do PIB, bem acima do teto de 2% do PIB fixado como meta até 2029 por emenda constitucional (EC 109).

Para a procuradora do Ministério Público de Contas de São Paulo Élida Graziane Pinto, não há dúvidas quanto à urgência em reduzir essa renúncia, que continua crescendo neste ano. “Uma frase que talvez caiba neste debate das renúncias fiscais, que já escalam para mais de R$ 800 bilhões apenas no nível da União, é: ‘para todo esperto, tem um otário’. Se alguém está se beneficiando de um privilégio tributário de natureza indefinida, por prazo indeterminado e sem entregar contrapartidas, o resto da sociedade está pagando a mais”, disse.

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A proposta (PLP 182/25) de redução linear de 10% é explícita em projeto do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), que chegou à Câmara no fim de agosto. O outro texto (PLP 128/25) é do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), mas também prevê a possibilidade de percentuais diferenciados por setor econômico.

A professora do Instituto de Finanças Públicas, Selene Nunes, pediu cautela a fim de se preservarem os empregos formais no país. “Falam assim: ‘vamos cortar 2% ou 10% ou o que for de forma linear’, ignorando que essas políticas têm impacto sobre nível de emprego, sobre investimentos que vão ser realizados e sobre nível de preços”, colocou.

O gerente jurídico do Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP), Matias Lopes, manifestou preocupação diante dos reflexos dos projetos de lei no Repetro, o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural. Segundo ele, eventuais mudanças podem encolher as exportações do setor em 13% e tirar o Brasil da concorrência global de exploração e produção de petróleo.

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Sugestões
De forma geral, os especialistas citaram riscos de cenário de litígio e de judicialização caso os cortes lineares sejam aprovados. Entre as sugestões, defenderam o reforço da transparência por meio de monitoramento mais rigoroso do cumprimento das contrapartidas e do controle social dos beneficiários da renúncia fiscal.

Organizador do debate na Subcomissão Especial de Isenções Fiscais, o deputado Ricardo Abrão (União-RJ) também defendeu a individualização dos futuros cortes. “O termo ‘caixa preta’ é realmente verdadeiro: não tem estudo periódico para avaliar cada benefício fiscal. Diante da pressão que está tendo, já estão querendo votar esse projeto que veio do governo federal e a tendência é passar esse corte linear de 10%, que eu também acredito que não vai resolver. Tem que focar em cada benefício, sem prejudicar onde o benefício é necessário”.

A subcomissão foi criada para discutir a política federal de concessão de isenções fiscais, subsídios financeiros, benefícios creditícios e renúncias tributárias.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos

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Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.

Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.

Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.

O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.

Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:

  • instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
  • entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
  • entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente

Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.

Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.

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Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.

Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.

Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.

Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).

A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.

Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.

Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.

Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.

Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.

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Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.

Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.

A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.

Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:

  • R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
  • R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
  • R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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