POLÍTICA NACIONAL
Especialistas defendem mudanças legais para reforçar combate a crimes virtuais contra crianças
POLÍTICA NACIONAL
Representantes das forças policiais, do Poder Judiciário e do [[g Ministério Público]] sugeriram mudanças no Marco Civil da Internet e no ECA Digital para combater crimes virtuais contra crianças e adolescentes, em audiência pública na Câmara dos Deputados.
O diretor-substituto de Combate a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, Valdemar Latance Neto, defendeu que o Marco Civil da Internet autorize delegados e o Ministério Público a pedirem a preservação de dados digitais.
Segundo ele, a lei atual garante apenas a guarda do número de IP, e não de todos os dados de navegação. “Por causa dessa lacuna na lei, o Supremo Tribunal Federal anulou uma operação policial inteira”, afirmou Latance.
Conteúdos ilegais
O delegado também sugeriu aprimorar o chamado ECA Digital, que trata de crimes virtuais contra menores de 18 anos, para permitir que delegados de polícia possam solicitar a retirada imediata de conteúdos ilegais da internet.
“O artigo 29 lista quem pode pedir a retirada do conteúdo, mas não inclui o delegado de polícia. Isso precisa ser corrigido”, explicou.

Acesso imediato
O procurador George Neves Lodder, do Grupo de Atuação Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos do Ministério Público do Distrito Federal, propôs duas mudanças legais.
A primeira permitiria que investigadores solicitassem, em casos urgentes, a localização de suspeitos diretamente aos provedores de internet, sem necessidade de autorização judicial prévia.
Ele citou o exemplo dos Estados Unidos, onde essa prática é permitida em situações de emergência. “Esse acesso imediato é fundamental para evitar abusos e salvar vidas”, disse Lodder.
No Brasil, a legislação exige autorização judicial para acessar esses dados. Na opinião do procurador, esse controle poderia ocorrer após a operação, garantindo agilidade sem comprometer a legalidade.
Provas estrangeiras
Lodder também defendeu que a legislação autorize o uso de provas produzidas por autoridades estrangeiras em casos de crimes transnacionais. Segundo ele, o Brasil já coopera com outros países nesses casos, mas a ausência de previsão legal pode levar à anulação de sentenças.
GT da Câmara
A audiência foi promovida pelo Grupo de Trabalho (GT)) sobre Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital, a pedido da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
O diretor da Safernet, Thiago Tavares, recomendou que o grupo avalie o anteprojeto apresentado por uma comissão de juristas da Câmara em 2019, que trata do uso de dados pessoais em investigações criminais. Segundo ele, o texto pode servir de base para atualizar a legislação brasileira sobre crimes cibernéticos.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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