POLÍTICA NACIONAL
Esperidião Amin celebra aprovação do Código Eleitoral, com voto auditável
POLÍTICA NACIONAL
Em discurso no Plenário do Senado nesta quarta-feira (20), o senador Esperidião Amin (PP-SC) destacou a aprovação do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na parte da manhã. O texto aprovado reúne cerca de 900 artigos que sistematizam a legislação eleitoral e foi relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). Esperidião Amin chamou a atenção para a aprovação de emenda de sua autoria que trata da possibilidade de auditoria por meio do voto impresso.
— Quero deixar registrado este dia de vitória em nome da pacificação do Brasil. Aceitemos o voto auditável como uma forma de pacificar, de congregar e de tirar da nossa vida política essa sombra que existe a respeito da auditabilidade do voto na urna eletrônica — afirmou o senador.
A emenda apresentada por ele, originalmente protocolada em junho de 2024, foi aprovada por 14 votos a 12. O parlamentar leu em Plenário uma das 14 recomendações dadas pela Polícia Federal ao Tribunal Superior Eleitoral em 2018, em resposta a uma demanda do então presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso. O trecho sugeria a adoção do voto impresso como mecanismo de auditoria do processo eletrônico.
O senador ressaltou que a proposta não tem caráter de contestação ao uso da urna eletrônica, mas sim de aperfeiçoamento. Citou como exemplo a Índia, que adota sistema de amostragem para auditoria de votos, e mencionou a posição da Corte Constitucional da Alemanha, que desaconselha o uso de urnas eletrônicas sem mecanismo de auditabilidade. Esperidião Amin também elogiou emenda do senador Sergio Moro (União-PR), incorporada ao texto, que manteve os efeitos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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